Durante a pandemia, algumas medidas foram adotadas pela Previdência Social na tentativa de manter a concessão de proteção aos segurados quando da chegada da pandemia e da decretação do estado de calamidade pública.
Dentre elas, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em 2020, passou a antecipar a concessão de auxílio-doença com um valor fixo (salário-mínimo de R$1.045,00 à época) para os segurados que efetuassem os pedidos de auxílio-doença de modo virtual, mediante envio de laudos comprovando a incapacidade para o trabalho.
Desse modo, aqueles segurados com direito a um benefício com valor maior do que um salário-mínimo receberiam a diferença posteriormente, desde que ficasse comprovado a incapacidade.
Assim, a Previdência divulgou recentemente que passará a realizar a revisão destes auxílios-doença liberados “sem perícia” em 2020, já que as agências da Previdência Social ficaram fechadas em virtude da pandemia da Covid-19.
Alguns benefícios já foram revisados e não foi informado prazo para que essas revisões sejam finalizadas.
O segurado deve observar o valor exato do benefício informado na carta de concessão, enviada pelo INSS, podendo ser consultada também pela internet no site “MEU INSS”.
A revisão em questão consiste na diferença entre o valor que seria devido ao segurado com remuneração maior que o mínimo (via de regra consta na carta de concessão) e o valor de antecipação automática efetuado pelo INSS no valor de R$ 1.045,00.
O segurado pode consultar se há revisão do seu benefício por meio do 135 ou pelo Meu INSS (no site ou no aplicativo). Caso não exista procedimento já efetuado pelo INSS, o segurado poderá solicitar pelo telefone 135 ou na opção “Agendamentos/solicitações” do Meu INSS e, em seguida, em “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços” e, por fim, na opção “Solicitação de pagamento de benefício não recebido”.
Para as hipóteses de solicitações indeferidas, é possível recurso administrativo no próprio “Meu INSS”, e finalmente, caso o segurado não obtenha sucesso, o caminho para receber a diferença após recurso ao INSS será pela via judicial.
Nesse sentido, deve ser observada nova onda de ações perante os juizados especiais federais que tratam de ações com valores abaixo de 60 salários-mínimos, com procedimento gratuito e que não exige a contratação de advogados.