x

REFORMA TRIBUTÁRIA

ICMS após a Reforma Tributária; impactos e planejamento

Como se planejar para o ICMS durante a transição tributária?

25/02/2025 19:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ICMS após a Reforma Tributária; impactos e planejamento

ICMS após a Reforma Tributária; impactos e planejamento Foto: Pixabay

Com a aprovação da Reforma Tributária, muitos acreditam que o ICMS já não é mais uma preocupação. No entanto, ele continuará impactando as empresas pelos próximos anos, e ignorá-lo pode gerar custos e riscos desnecessários.

O que muda e quando?

A transição para o novo sistema tributário será gradual e só estará completa em 2033. Até lá, o ICMS seguirá vigente, coexistindo com os novos tributos IBS e CBS, exigindo atenção redobrada para evitar autuações e garantir economia fiscal.

Por que ainda devemos falar sobre ICMS?

  • Cumprimento das regras atuais: O ICMS continua representando uma grande parte da carga tributária das empresas.
  • Impacto no fluxo de caixa: O recolhimento indevido pode gerar custos desnecessários.
  • Riscos de penalidades: A legislação do ICMS segue em vigor e os estados continuam fiscalizando.
  • Preparação para a transição: Entender o ICMS hoje significa estar melhor preparado para o novo modelo tributário.

O que sua empresa deve fazer agora?

  • Atualizar processos fiscais e contábeis.
  • Aproveitar créditos e benefícios fiscais vigentes.
  • Acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.
  • Contar com especialistas para um planejamento tributário eficiente.

O ICMS ainda não acabou. Ignorar sua importância pode custar caro. Para manter a conformidade e preparar-se para o futuro tributário, o momento de agir é agora.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.