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LEGISLAÇÃO FISCAL

CF-e não é mais obrigatório no Ceará

Novas opções fiscais para empresas cearenses a partir de 2025

25/02/2025 21:30

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Ceará flexibiliza uso do Cupom Fiscal Eletrônico para empresas

CF-e não é mais obrigatório no Ceará

O Governo do Ceará anunciou o fim da obrigatoriedade do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), o que traz importantes mudanças para os contribuintes do estado. Em 1º de fevereiro de 2025, o CF-e se tornou opcional, permitindo desde então que os empresários escolham a melhor solução para as necessidades de seus negócios.

“Com a revogação da obrigatoriedade do CF-e no Ceará, surge uma nova fase de flexibilização e inovação no ambiente econômico. Essa mudança oferece maior liberdade, permitindo a adoção de outras soluções tecnológicas para tornar a gestão de negócios mais ágil e eficiente”, comenta Luan Stocco, CTO e fundador da vhsys, empresa de tecnologia especializada em soluções de gestão empresarial online.

Isso significa que, agora, o sistema vhsys está disponível para todos os contribuintes cearenses. Especializada em soluções de gestão empresarial para micro e pequenos negócios, a empresa oferece a plataforma 'One Stop Shop', que proporciona um conjunto de ferramentas para controle financeiro, de vendas e estoque. Essas funcionalidades estão disponíveis tanto no aplicativo mobile quanto no sistema desktop em nuvem.

Além disso, a partir de janeiro de 2026, será proibida a emissão do CF-e por meio do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), o que implica em uma mudança significativa em como os documentos fiscais eletrônicos serão processados no estado.

As novas medidas visam simplificar o ambiente e oferecer mais opções tecnológicas para os empresários, abrindo o caminho para sistemas mais adaptados às necessidades do mercado.

Fonte: Vhsys

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