A empresa em questão era um supermercado, e o problema estava nas saídas. Na época, o documento fiscal de saída emitido pelo supermercado era o cupom fiscal, um documento em papel, comum ainda em alguns estados. Esse documento é escriturado na EFD nos Registros C400 e filhos.
Resumo da escrituração desse documento na EFD
Na EFD, os cupons fiscais são registrados no Registro C400 e filhos, da seguinte maneira:
C400 identificação da máquina do ECF
C405 – Redução Z
C420- Totalizadores parciais
C460 – Cupom fiscal
C470 – Item do cupom
C490 – Registro analítico
Não vou entrar em detalhes, até mesmo porque esse tipo de documento está sendo substituído pela NFC-e.
Para cada cupom fiscal emitido, teremos um registro C460 e diversos registros C470, pois estes representam os itens do cupom fiscal. Entre esses registros há uma relação de um para vários.
Ou seja, se efetuarmos uma compra em um supermercado, com dez itens diferentes, na EFD teremos o registro de um C460 (cupom) e de dez registros C470 (itens).
Voltando ao caso:
Os dados globais do supermercado não apresentavam indícios de irregularidade. Por exemplo, as saídas estavam compatíveis com o porte da empresa e a movimentação era normal naquele mês, se comparado com os mesmos períodos do ano passado.
Abri o arquivo da EFD de um mês e vi algo curioso: o supermercado possuía apenas 1 registro C400 e, no arquivo todo, uns 30 registros C460.
Apenas por esses dados, podemos concluir que nesse supermercado havia somente 1 caixa que emitia algo por volta de 1 cupom por dia.
Mas porque não havia divergências nos dados globais?
Continuei a análise e vi que cada cupom desse possuía milhares de registros C470, que individualmente eram em grandes quantidades. Por exemplo, no item saco de arroz de 5kg tipo A havia sido declarado uns 350 sacos em uma única venda.
Pensando bem, eram quantidades que ninguém poderia levar no varejo. Então esse cupom não poderia ser real.
Conclusão
Fisicamente, esse supermercado possuía mais de 10 equipamentos ECF e uma grande movimentação.
A Escrituração Fiscal Digital estava sendo declarada com a movimentação correta (faturamento), mas por algum motivo, estavam declarando apenas uma máquina emissora de cupom fiscal e um cupom diário com a movimentação total. Por isso que nos relatórios gerais não havia nada suspeito.
A solução desse caso seria a multa por entrega das informações incorretas, e o pedido de retificação desses arquivos. Fora uma auditoria completa.
Não acompanhei o caso daí para frente (estava ajudando um colega), mas sei que nos seus primeiros anos, a Escrituração Fiscal Digital foi preenchida incorretamente muitas vezes. Ainda hoje encontramos alguns casos, mas não tão graves.
A EFD é uma obrigação acessória muito importante, e deve ser corretamente informada.