Investidores em busca de alternativas de renda fixa frequentemente se deparam com títulos como debêntures de crédito com garantia de imóvel e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Embora ambos possam parecer similares à primeira vista, existem diferenças fundamentais em sua estrutura, finalidade e risco. Este artigo explora essas distinças para ajudar você a fazer escolhas mais informadas.
Debênture de Crédito com Garantia de Imóvel
Natureza Jurídica:
A debênture é um título de dívida emitido por uma empresa, geralmente uma sociedade anônima, com o objetivo de captar recursos. O emissor se compromete a pagar o valor principal acrescido de juros dentro de prazos previamente estabelecidos.
Garantia:
O diferencial das debêntures com garantia de imóvel está na vinculação formal de um bem real, como hipoteca ou alienação fiduciária, que serve como garantia para os investidores em caso de inadimplência.
Destinação dos Recursos:
Os recursos captados podem ser utilizados pela empresa emissora para qualquer finalidade, desde investimentos até o reforço do capital de giro. Não há obrigatoriedade de alocação no setor imobiliário.
Emissor:
A emissão é realizada diretamente pela empresa que deseja captar os recursos.
Regulação:
As debêntures são regulamentadas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Risco e Liquidez:
O risco está relacionado à saúde financeira e à capacidade de pagamento da empresa emissora. Em geral, debêntures podem apresentar menor liquidez no mercado secundário, dependendo da atratividade do emissor.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Natureza Jurídica:
O CRI é um título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários, como financiamentos, aluguéis ou vendas de imóveis parceladas.
Garantia:
O lastro do CRI são os recebíveis imobiliários, ou seja, os fluxos de caixa previstos em contratos do setor imobiliário. Esses recebíveis são a garantia que protege o investidor contra riscos.
Destinação dos Recursos:
Os recursos obtidos só podem ser usados em operações vinculadas ao setor imobiliário, como a construção, compra ou desenvolvimento de imóveis.
Emissor:
Os CRIs são emitidos por securitizadoras, empresas que compram créditos imobiliários de terceiros (como construtoras ou bancos) e emitem os títulos para investidores.
Regulação:
A emissão dos CRIs segue as regras da Lei nº 9.514/1997, além de regulações complementares da CVM.
Risco e Liquidez:
O risco está ligado à qualidade dos créditos que servem como lastro, como a inadimplência dos mutuários. Em termos de liquidez, os CRIs costumam ter maior procura no mercado secundário devido à sua padronização e à demanda de investidores institucionais.
Quando Escolher Cada Opção?
As debêntures de crédito com garantia de imóvel são ideais para empresas que desejam captar recursos com flexibilidade de uso, sem limitações ao setor imobiliário. Já os CRIs são mais indicados para operações estruturadas no mercado imobiliário, permitindo a securitização de fluxos de caixa previsíveis.
Para os investidores, a escolha entre debêntures e CRIs depende do perfil de risco e dos objetivos financeiros. Investidores que buscam maior diversificação podem se interessar pelos CRIs, enquanto aqueles que desejam apoiar projetos específicos de empresas podem optar pelas debêntures. Avaliar a saúde financeira do emissor e a qualidade do lastro é essencial para tomar uma decisão consciente.
Fonte: Blog ContabilizaiBank