A tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em atividades de silvicultura, colheita e transporte de madeira é um tema relevante para municípios que abrigam extensas áreas de plantio florestal. Ocorre frequentemente que o município onde a madeira é cultivada e colhida não recebe a arrecadação do ISSQN, pois as empresas prestadoras desses serviços recolhem o imposto no município onde está localizada a indústria ou sede administrativa da empresa contratante.
O objetivo deste artigo é demonstrar, com base na Lei Complementar nº 116/2003 e na jurisprudência, que o ISSQN deve ser recolhido no município onde ocorrem os serviços de colheita, manuseio e transporte da madeira, garantindo que a arrecadação municipal reflita adequadamente as atividades econômicas exercidas em seu território.
A Legislação Aplicável
A Lei Complementar nº 116/2003, que rege a tributação do ISSQN, estabelece a incidência do imposto sobre diversos serviços relacionados à silvicultura e ao transporte de madeira. Os itens relevantes da lista de serviços incluem:
Item 7.14 – "Serviços de colheita, poda, corte e beneficiamento de produtos agrícolas, florestais ou extrativistas."
Item 7.16 – "Serviços de destoca e remoção de tocos e raízes, replantio, silvicultura e reflorestamento."
Item 7.17 – "Serviços de escarificação, gradagem, sulcamento, adubação, calagem e outras atividades similares."
Item 16.01 – "Serviços de transporte de natureza municipal."
O artigo 3º da LC 116/2003 estabelece que o ISSQN deve ser recolhido no local da prestação do serviço, determinando que:
"O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador."
Entretanto, em atividades itinerantes como a colheita e o transporte de madeira, os tribunais têm consolidado o entendimento de que o ISSQN pertence ao município onde a atividade é executada.
O Transporte de Madeira e a Competência do ISSQN
O transporte de madeira é um elo fundamental na cadeia de produção da silvicultura, levando a madeira colhida até as indústrias para beneficiamento. O ISSQN sobre serviços de transporte só incide quando se trata de transporte municipal, ou seja, quando a origem e o destino estão dentro do mesmo município.
Quando o ISSQN incide sobre o transporte de madeira?
1. Se o transporte da madeira for dentro do mesmo município, o serviço será tributado pelo ISSQN do município onde ocorreu a prestação.
2. Se o transporte for intermunicipal ou interestadual, incide o ICMS, que é um tributo estadual, e não o ISSQN.
Portanto, se um município abriga a colheita, manejo e transporte da madeira dentro de seu território, ele pode tributar pelo ISSQN os serviços de colheita, carregamento e transporte interno.
Caso Prático: Conflito de Competência no Setor Florestal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou um caso similar no Agravo em Recurso Especial nº 1.718.563 - RJ (2019/0015041-0), no qual se discutia a competência para a cobrança do ISSQN sobre serviços prestados em locais distintos da sede da empresa.
Resumo do Caso:
Fatos:
Uma empresa prestadora de serviços especializados contestou a exigência de ISSQN pelo município onde o serviço foi prestado, alegando que os serviços eram executados em localidades distintas, onde mantinha unidades operacionais temporárias.
Decisão:
O STJ reafirmou que o ISSQN é devido no local da efetiva prestação do serviço, desde que haja uma unidade econômica ou profissional no município da prestação. No caso específico, constatou-se que a empresa mantinha unidades operacionais nos locais de execução dos serviços, caracterizando estabelecimento prestador nesses municípios.
Trecho Relevante do Acórdão:
"O ISSQN deve ser recolhido no local da efetiva prestação do serviço, desde que haja uma unidade econômica ou profissional no município da prestação, ainda que temporária."
Aplicação ao Setor de Silvicultura
Esse entendimento reforça que os serviços de colheita, corte e manejo florestal, bem como o transporte municipal da madeira devem gerar ISSQN para o município onde a atividade ocorre.
Estratégias para Recuperação da Arrecadação
1. Identificação e Fiscalização das Empresas Prestadoras de Serviço
Levantamento das empresas que realizam colheita e transporte de madeira dentro do território municipal.
Análise das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) emitidas para verificar onde o ISSQN está sendo recolhido.
2. Notificação das Empresas
As prestadoras de serviço podem ser notificadas sobre a obrigatoriedade de recolher o ISSQN no município da prestação do serviço.
Caso as empresas não regularizem a situação, o município pode cobrar retroativamente os valores devidos.
3. Revisão da Legislação Municipal
Criar um Cadastro de Prestadores de Serviço de Silvicultura e Transporte Municipal para garantir que todas as empresas atuantes na região estejam registradas e cumpram as obrigações tributárias.
4. Ação Judicial para Correção da Arrecadação
Se necessário, o município pode ingressar com uma Ação de Nulidade de Recolhimento Indevido contra o município que está recebendo o ISSQN de forma irregular.
Conclusão
A análise da Lei Complementar nº 116/2003 e da jurisprudência do STJ demonstra que o ISSQN sobre serviços ligados à silvicultura, colheita e transporte municipal de madeira pertence ao município onde ocorre a prestação efetiva do serviço.
O caso prático apresentado reforça que o município onde ocorre a colheita e o transporte municipal da madeira tem o direito de tributar esses serviços, independentemente de onde esteja localizada a usina de beneficiamento.
Portanto, é essencial que os municípios implementem fiscalização ativa, notificações formais e, se necessário, medidas judiciais para garantir a correta arrecadação do ISSQN, fortalecendo suas receitas e promovendo justiça tributária.
Referências
Lei Complementar nº 116/2003: Disponível em: www.planalto.gov.br
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agravo em Recurso Especial nº 1.718.563 - RJ (2019/0015041-0). Disponível em: STJ