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Segurança do trabalho, a parceira fiel. Conceitos I

Acidentes,conceitos, probabilidades e novas análises.

05/03/2012 20:26:26

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Segurança do trabalho, a parceira fiel. Conceitos I

A seguir, tendo por base a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 – D.O.U de 14/08/1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.) são apresentadas algumas definições referentes a acidentes e doenças ocupacionais.

Acidente do trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho[1].

Doença profissional – É assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade[2].

Doença do trabalho – É assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado2.

Não são consideradas como doença do trabalho2:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de pela natureza do trabalho.

Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e com ele se relacione diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho2.

Equiparam-se ainda como acidente do trabalho[3]:

a)    O acidente ligado ao trabalho que, não tenha sido de causa única, haja contribuído diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para recuperação.

b)    Acidente sofrido no local e horário do trabalho em consequência de:

1)    Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

2)    Ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

3)    Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho.

4)    Ato de pessoa privada do uso da razão.

5)    Desabamento, inundação, incêndio e outros casos decorrentes de força maior.

6)    Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

7)    São considerados ainda, os acidentes ainda que fora do local e horário do trabalho:

  1. Na execução de ordem ou realização de serviço sob autoridade da empresa.
  2. Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
  3. Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
  4. Os períodos destinados a refeição ou descanso, necessidades fisiológicas no local de trabalho ou durante este são considerados em exercício do trabalho.
  5. Não é considerada agravação de acidente de trabalho a lesão que resultante de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
De posse dos conceitos sobre acidente de trabalho apresentamos os vários níveis de probabilidade concluídos através dos estudos de pesquisadores cujas conclusões de alguns se seguem:

1931 – Nos EUA, Henri Heinrich, estudioso da área de seguros, introduziu pela primeira vez a filosofia de acidentes com danos à propriedade. Sua investigação inicial apresentou como resultado a seguinte proporção[4]:

Na ocorrência de 300 acidentes sem lesão, 29 acidentes com lesão não incapacitante podem ocorrer e dessas 29, 1 acidente com lesão incapacitante pode ocorrer.

1959 a 1966 – Nos EUA, Frank Bird Jr., engenheiro, desenvolveu uma pesquisa na qual analisou mais de 90 mil acidentes ocorridos em uma empresa siderúrgica americana. Desta pesquisa, aprimorou e concebeu uma nova relação do estudo de Heinrich onde para cada lesão incapacitante, existiam 100 lesões leves e 500 acidentes com danos à propriedade.

Frank Bird ainda ampliou seu estudo analisando os acidentes ocorridos em 297 empresas classificadas em 21 grupos de indústrias diferentes, com um total de 1.750.000 operários que trabalharam mais de 3 bilhões de horas durante o período da pesquisa. Deste, obteve a seguinte relação: Para cada acidente com lesão incapacitante haviam 10 acidentes com lesões leves, 30 acidentes com danos à propriedade e 600 acidentes sem lesão ou danos visíveis, ou melhor, quase acidentes. Essas relações estão graficamente representadas através da Pirâmide de Frank Bird.                       

Atualmente se tem adotado uma nova classe formada na base da pirâmide de Frank Bird denominada DESVIOS. Esta classe abrange qualquer ação ou situação que foge do projeto do sistema de segurança do trabalho. Quanto maior o número de desvios, mais certa a ocorrência de um número de incidentes.

1969 – No Brasil – SP, René Mendes, Médico, após análise das medidas legais recentemente introduzidas no Brasil para controle do problema de acidentes do trabalho, é verificada a distribuição dos acidentes de acordo com o tamanho das empresas, em número de empregados. Foram analisados 6.033 "acidentes graves" ocorridos em São Paulo, no período de 1969 a 1974, comparando-se sua distribuição com a da mão-de-obra industrial, no mesmo período. Verificou-se, então, que o "risco" de acidentes nas pequenas empresas (menos de 100 empregados) é 1,96 vezes o das empresas médias (100 a 499 empregados) ou 3,77 vezes o das empresas grandes (500 e mais empregados). Desta forma, o autor sugere uma política de prevenção de acidentes do trabalho para pequenas empresas[6].

Quanto mais os menores deslizes são observados e corrigidos, menores serão as chances deles se tornarem danos à propriedade, acidentes com lesões leves ou lesões graves incapacitantes ou mortais.

Na segurança do trabalho, a cada momento novas causas associadas aos seus efeitos sugerem pesquisas e assim novas situações são agregadas às ações de prevenção. Atualmente tem-se dado muita importância às doenças/ acidentes com origem nas características de relacionamento e comportamental e este fato nos coloca a refletir, pois:

A conscientização sobre segurança do trabalho não deve ficar apenas no ambiente do trabalho, pois nós humanos recebemos, a cada segundo das 24 horas do dia, estímulos que atuam direta ou indiretamente na qualidade de vida que influem no dia-a-dia laboral. O trabalhador ao acordar inicia seu dia, segue para o trabalho, retorna para casa, assiste TV e vai deitar terminando assim sua jornada diária. Faz-se necessário um treinamento para orientá-lo sobre a importância do equilíbrio e da não rotina para melhoria da qualidade de vida que atuará no prazer de executar o trabalho e de forma consciente, ou seja, com segurança. Hoje, existe um número crescente de casos de transtornos mentais e comportamentais que muitas das vezes são causas específicas dos acidentes de trabalho e que por si só já são doenças do trabalho.


[1] Art. 19 da Lei 8213.

[2] Art. 20 da Lei 8213.

[3] Art. 21 da Lei 8213.

[4]G.ARRA - Evolução da Segurança do Trabalho. Disponível em.

[5] G.ARRA - Evolução da Segurança do Trabalho. Disponível em <http://www.processos.eng.br/Portugues/PDFs/evolucao_da%20seguranca_do_trabalho.pdf>.

[6] MENDES, RENÉ. Importância das pequenas empresas industriais no problema de acidentes do trabalho em São Paulo. [1976].

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