x

TRIBUTAÇÃO

Cursos online não são eBooks: entenda a diferença tributária

Imunidade tributária para eBooks: cursos online não se encaixam na regra

24/03/2025 19:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cursos online não são eBooks: entenda a diferença tributária

Cursos online não são eBooks: entenda a diferença tributária Foto: RDNE Stock project/Pexels

No Brasil, os livros digitais, ou eBooks, contam com um benefício fiscal especial: a imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal para promover o acesso à educação e à cultura. Essa vantagem reduz a carga de impostos, como PIS, COFINS e ICMS, tornando os eBooks mais acessíveis. Mas será que cursos online podem ser classificados como eBooks para aproveitar essa mesma regra? A resposta é não, e entender essa diferença é essencial para evitar problemas com o Fisco.

A legislação brasileira define que a imunidade tributária se aplica a livros, sejam físicos ou digitais, por seu caráter educativo e cultural, geralmente limitado a conteúdos estáticos, como textos e imagens fixas. Já os cursos online vão muito além disso: eles oferecem aulas interativas, suporte ao aluno, videoaulas, exercícios e, muitas vezes, certificação. Essas características os enquadram como serviços, não como livros digitais. Na prática, enquanto um eBook é um produto acabado, um curso é uma experiência educacional dinâmica, sujeita a tributação como prestação de serviço, com impostos como ISS e contribuições sociais.

Tentar enquadrar um curso como eBook para pagar menos impostos pode parecer uma ideia tentadora, mas é um risco alto. A Receita Federal está atenta a isso. Valores cobrados por cursos, que frequentemente ultrapassam R$ 500 ou até R$ 1.000, destoam do preço médio de eBooks, o que levanta suspeitas imediatas. Se o Fisco identificar essa prática, o empreendedor pode enfrentar autuações com multas que chegam a 75% do imposto devido, além de juros e possíveis bloqueios de notas fiscais.

Existe, porém, uma saída legal: se o curso inclui um eBook como material complementar, é possível segregar os valores. O eBook pode receber o benefício fiscal, enquanto o curso continua tributado como serviço. Essa separação exige um planejamento tributário bem feito, com notas fiscais claras e uma contabilidade que conheça as nuances dos infoprodutos. Fazer isso de forma amadora ou tentar burlar a regra é receita para problemas sérios, como fiscalizações e custos inesperados.

O melhor caminho é jogar limpo e otimizar os impostos dentro da lei. A economia mal planejada pode sair caro, com penalidades que superam qualquer benefício inicial. Para quem trabalha com cursos online, o foco deve ser em estruturar o negócio com segurança, aproveitando as regras aplicáveis a serviços e, quando for o caso, aos eBooks de forma correta.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade