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JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça do Trabalho: legislando à vontade, porque lei é detalhe

Versão revisada com reflexões sofisticadas, irresignação e ironia.

26/03/2025 13:30

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Justiça do Trabalho: legislando à vontade, porque lei é detalhe

Justiça do Trabalho: legislando à vontade, porque lei é detalhe Foto: Mohamed_hassan/Pixabay

A que ponto chega o preço da suposta “boa intenção” na Justiça do Trabalho? O estudo coordenado por José Pastore, Cassius Zomignani, Eduardo Pastore, Gisela Freire, Jaime Vasconcellos dos Santos, Reinaldo Mendes, Karina Negreli, Luciana Freire e Maria Cristina Mattioli, especialistas ligados à FecomercioSP, escancara o custo exorbitante da insegurança jurídica, alimentada por decisões trabalhistas pautadas mais em subjetivismos e arroubos pessoais de “justiça social” do que na própria lei.

O paternalismo judicial, definido por Antoine Garapon, retrata bem o excesso de zelo de magistrados que, na tentativa de proteger quem consideram mais frágil, abandonam a aplicação estrita da lei e passam a guiar-se por convicções pessoais. Cass Sunstein e Jeremy Waldron descrevem o lado complementar dessa moeda: o ativismo judicial, quando juízes, investidos de poder, decidem forjar mudanças sociais a qualquer custo, ultrapassando os limites do ordenamento jurídico para impor suas versões de “equidade”.

Curiosamente, o que se pretendia como um manto protetor para os trabalhadores acaba, em muitos casos, por fulminar a própria geração de empregos. Decisões excessivamente paternalistas, aliadas a uma forte carga ideológica, criam um ambiente de instabilidade jurídica — onde empregadores se veem às voltas com condenações imprevisíveis, explosão de custos e, em consequência, retração de investimentos. O resultado? Um cenário de apreensão que só afugenta novas contratações, gerando números preocupantes: o Brasil estaciona no 76º lugar em segurança jurídica entre 142 países, abaixo de economias menos robustas, como Nepal e Sri Lanka. Não deixa de ser trágico — e irônico — que o excesso de zelo resulte em desamparo econômico para a própria classe trabalhadora.

O estudo revela, ainda, dados alarmantes: a concessão indiscriminada de justiça gratuita drenou bilhões de reais dos cofres públicos entre 2019 e 2024, a partir de simples declarações de hipossuficiência, sem qualquer aferição real de capacidade financeira. Falamos de R$ 5,59 bilhões, quantia impressionante para um país que ainda luta para equilibrar contas públicas e impulsionar sua economia. Some-se a isso os honorários periciais de justiça gratuita, que ultrapassam R$ 100 milhões ao ano — recursos que poderiam se destinar a serviços essenciais, mas acabam absorvidos pela tolerância generosa (talvez ingênua?) do Judiciário.

A manifestação de “bondade” dos magistrados, assim, pode ser vista com desconfiança: bastaria um sopro de responsabilidade para compreender que verbas públicas são finitas e que decisões “generosas” demais, sem lastro na lei, acabam inviabilizando a própria estrutura que, em tese, deveriam resguardar. Em uma dança onde a ideologia se sobrepõe à técnica, o palco se transforma em uma arena legislativa improvisada, onde juízes, em vez de aplicarem normas, criam regras próprias e personalistas.

Com um toque de ironia, os autores do estudo perguntam: “Juízes legislando? Nada poderia dar errado…”. Talvez seja mesmo o caso de nos indignarmos um pouco: o paternalismo exagerado não apenas quebra a porta do cofre estatal, mas demole a confiança dos investidores. E, sem confiança, não há expansão, tampouco emprego — transformando o sonho de ‘justiça social’ num pesadelo de desemprego e precariedade econômica.

Em suma, se o Judiciário tomou para si a função de salvador dos fracos e oprimidos, que ao menos o fizesse sem ignorar a realidade e a segurança jurídica. Afinal, de boas intenções, não apenas o inferno, mas também nossos cofres públicos e postos de trabalho já estão abarrotados. E, enquanto for mais seguro para empresários investirem em outros países, a Justiça do Trabalho continuará desfilando seu manto protetor, porém vazio de resultados práticos para quem mais precisa dele: o trabalhador brasileiro.

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