O Benefício de Prestação Continuada conhecido popularmente conhecido como BPC – LOAS, é um benefício concedido ao idoso ou deficiente, desde que possua os requisitos necessários.
OBS: Não há necessidade de já ter contribuído com o INSS
Requisitos para o BPC – LOAS (IDOSO)
- Possuir no mínimo 65 anos ou mais;
- Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
- O idoso deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- A renda per capita não deve ultrapassar meio ¼ do salário mínimo por mês conforme o artigo 20 § 3º, I, da lei 8.742/93;
- Precisam se registrar no Cadastro Único, no CRAS.
Requisitos para o BPC/Loas (Portador de deficiência)
- Comprovar ser pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente da idade, que impossibilite sua total participação, em igualdade, na sociedade.
- Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
- O deficiente deve comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
- A avaliação da deficiência como impedimento de longo prazo, ou seja, que produza efeitos por pelo menos dois anos seguidos é importantíssimo. Deve apresentar laudo médico;
- A renda per capita não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo por mês conforme o artigo 20 § 3º, I, da lei 8.742/93;
- Precisam se registrar no Cadastro Único, no CRAS.
Concernente a renda per capita, o Supremo Tribunal Federal já flexibilizou a renda per capita qual versa a LOAS, pois tal renda não basta para concluir que o idoso ou deficiente não vive em estado de vulnerabilidade social (Pobreza extrema). Ou seja, é, perfeitamente, possível a pessoa ter o direito ao BPC -LOAS mesmo como a renda per capita superior a ¼ do salário mínimo por mês.
A Inscrição no Cadastro único é um requisito tanto para o idoso quanto para o deficiente para solicitar o BPC e outros benefícios assistenciais. Quem quer obter o BPC -LOAS deve se inscrever no CadÚnico.
OBS: Não pode ser beneficiário de benefício previdenciário nem exercer atividade profissional.
Outra informação importante é que moradores de rua, também, podem solicitar esses benefícios desde que atendam os requisitos citado acima.
Caso necessite de outras informações sobre direito previdenciário, entre em contato conosco.
Fonte: Escritório Freitas Advogado. Instagram: @andrefreitasadvog