Um produtor rural pessoa física ,: é uma pessoa que exerce atividades agropecuárias, silviculturais, pesqueiras ou de extração de produtos primários, sem estar registrado em registro público de empresas. Esta pessoa , tem um cadastro específico para fins tributários, com regras diferenciadas para o ICMS e outras obrigações acessórias.
O produtor rural pessoa física não tem personalidade jurídica. Em alguns casos, ele terá o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) por causa de um projeto firmado entre a Receita Federal e a Secretaria Estadual da Fazenda, para que o CNPJ , seja um identificador cadastral único no âmbito das duas administrações tributárias, conforme (Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010).
No estado de São Paulo, é obrigatório que o produtor rural se inscreva no CNPJ, conforme procedimentos descritos na Portaria CAT-14/06.
O fato de o produtor rural pessoa física ser identificado por um CNPJ não significa que ele constituiu uma empresa com personalidade jurídica para exercer a atividade rural; ele não é pessoa jurídica.
Na prática, toda a sistemática de cobrança de impostos e tributos vigente permanece na pessoa física do produtor rural. Assim, os recebimentos devem ser feitos através da conta pessoa física; o CNPJ será utilizado apenas para identificação.
O produtor rural pessoa física terá no seu CNPJ a natureza jurídica número 412-0, sendo PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA).
Assim, sempre esteja assessorado por um profissional da área contábil e tributária, com expertise e experiência para que possa orientar com os procedimentos dentro da legislação vigente.
Por: Alexandre Dell’ Orti – Contador