No regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS, os contribuintes têm o direito de descontar créditos sobre bens e serviços utilizados como insumos nas etapas de sua atividade produtiva. No entanto, a delimitação do que se enquadra como insumo ainda é tema de frequentes discussões, dada a subjetividade dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.221.170/PR.
A Receita Federal, por sua vez, adota uma interpretação mais restritiva, desconsiderando, por exemplo, o direito ao crédito sobre embalagens secundárias utilizadas exclusivamente para transporte e armazenamento de produtos. Para o Fisco, essas embalagens não seriam essenciais ao processo produtivo, mas sim uma escolha do contribuinte para facilitar sua logística.
Esse entendimento, no entanto, foi contestado com sucesso pela Nissin Foods. No processo nº 16692.720792/2017-88, a conselheira relatora Jucileia de Souza Lima, do CARF, reconheceu que as embalagens de transporte utilizadas pela empresa cumprem papel essencial na preservação e acondicionamento dos alimentos, sendo, portanto, indispensáveis para a atividade econômica. A relatora defendeu que tais embalagens se enquadram no conceito de insumo conforme estabelecido pelo STJ, votando pela anulação das glosas de crédito feitas pela Receita.
Esse precedente pode impactar positivamente não só empresas do setor alimentício, mas também outras que enfrentam altos custos com embalagens voltadas ao transporte de mercadorias. A decisão reforça a importância de uma análise individualizada, considerando as particularidades de cada operação e o papel efetivo de cada item na cadeia produtiva.
Em um cenário de intensa fiscalização e controvérsias interpretativas, decisões como essa reiteram a necessidade de planejamento tributário criterioso, com foco na demonstração da essencialidade dos insumos utilizados.
Nesse contexto, torna-se evidente a importância de um estudo tributário aprofundado e da atuação de profissionais qualificados. A correta identificação dos insumos e a fundamentação técnica adequada podem representar uma significativa economia tributária e prevenir autuações indevidas.
Contar com especialistas preparados para interpretar a legislação e os entendimentos jurisprudenciais, como o do STJ e do CARF, é essencial para assegurar o aproveitamento legítimo de créditos e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.