A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS entre 2026 e 2033. Diferentemente dos atuais tributos, o IBS será de competência compartilhada entre União, estados e municípios, exigindo mudanças estruturais nas administrações tributárias locais para garantir participação efetiva na arrecadação. A Nota Técnica nº 4/2025, elaborada pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) e divulgada pela CNM, apresenta um plano estratégico para essa transição.
O que muda com o IBS
O IBS será implementado com uma alíquota simbólica de 0,1% em 2026, e substituirá integralmente o ICMS e o ISS a partir de 2033. Entre 2029 e 2077, a arrecadação será distribuída com base em dois critérios:
Local de consumo do bem ou serviço;
Coeficiente de participação de cada ente federativo, determinado por critérios de desempenho e estrutura da administração tributária local.
Apenas em 2078, a totalidade da arrecadação será direcionada exclusivamente ao local de consumo. Até lá, a organização e eficiência da gestão tributária municipal serão fatores decisivos na fatia que cada município receberá.
O que é o Coeficiente de Participação
O coeficiente de participação será um índice regulamentado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por avaliar a eficiência da gestão tributária local. Entre os critérios considerados estão:
Qualidade e atualização do cadastro de contribuintes;
Integração com sistemas nacionais (ex.: NFS-e Nacional);
Eficiência na fiscalização e cobrança da dívida ativa;
Transparência e governança tributária.
Esse índice será um dos pilares para a distribuição proporcional da arrecadação durante o período de transição.
Riscos para os Municípios
Os municípios que não adotarem ações imediatas correm o risco de reduzir drasticamente sua participação na nova partilha. Como demonstrado por FAVARETO (2025), em seu artigo "O que mudou na dedução de materiais no ISSQN: novo entendimento do STJ e os impactos para os municípios", a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem provocado impactos significativos na base de cálculo do ISSQN, alertando para a urgência de adequações técnicas e estruturais nas administrações tributárias locais. Esse mesmo princípio se aplica — e se intensifica — no contexto do IBS, onde a arrecadação será influenciada por critérios de eficiência fiscal.
Recomendações práticas aos municípios
Com base na Nota Técnica nº 4/2025 do CTAT/CNM, destacam-se as seguintes recomendações:
Atualização cadastral de contribuintes locais
A qualidade dos cadastros fiscais será essencial para rastrear corretamente o local de consumo, fortalecendo a base de cálculo atribuída ao município.
Adoção da NFS-e Nacional
A integração com o sistema nacional da NFS-e é indispensável para garantir rastreabilidade, padronização e reconhecimento na arrecadação federalizada.
Fortalecimento da fiscalização tributária municipal
Investir em tecnologia, pessoal capacitado e ferramentas de análise fiscal aumentará a pontuação no coeficiente de participação.
Eficiência na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa
A estruturação dos processos de cobrança (administrativa e judicial) é um dos indicadores de desempenho previstos pelo CTAT.
Planejamento estratégico e governança tributária
A melhoria dos processos internos, transparência e integração de dados fiscais são medidas que devem ser documentadas e auditáveis.
Conclusão
A Reforma Tributária inaugura uma nova era para os tributos sobre o consumo no Brasil. Os municípios devem encarar esse momento como uma janela de oportunidade para reformular suas estruturas administrativas e garantir espaço na repartição do IBS. Como destacado no artigo "Reforma tributária e ISSQN: a decisão do STJ que muda o jogo para o IBS municipal" (FAVARETO, 2025), o momento exige ação técnica, estratégica e imediata.
Referências
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132/2023.
CNM/CTAT. Nota Técnica nº 4/2025.
FAVARETO, Tiago. O que mudou na dedução de materiais no ISSQN: novo entendimento do STJ e os impactos para os municípios. Portal Contábeis, 2025. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/70546/
FAVARETO, Tiago. Reforma tributária e ISSQN: a decisão do STJ que muda o jogo para o IBS municipal. Portal Contábeis, 2025. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/70600/
Agência Brasil 61. IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já. Maio/2025.
Portal CNM. Especialistas orientam sobre distribuição do IBS e coeficientes de participação. 02/05/2025.