x

TRIBUTAÇÃO

A verdade sobre a classificação fiscal de mercadorias

Confira os aspectos da classificação técnica de mercadorias e a necessidade de atualização do sistema harmonizado

06/05/2025 20:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Classificação fiscal de mercadorias: atualização ineficiente do sistema harmonizado prejudica contribuintes

A verdade sobre a classificação fiscal de mercadorias

Para entrar nesse assunto delicado, devemos começar pela própria denominação adotada ao ato de classificar mercadorias, que é largamente empregada como “Classificação Fiscal de Mercadorias”.

O processo de identificar o código da mercadoria no Sistema Harmonizado, NCM, TEC, TIPI, é um processo puramente técnico que envolve o estudo da merceologia da mercadoria. Mais apropriado seria a denominação Classificação Técnica de Mercadorias no SH, ou Classificação Aduaneira de Mercadorias.

Como o fisco adotou os códigos NCM para identificar e estabelecer a tributação de mercadorias (classificação fiscal), por consequência, iniciou-se um processo inverso onde o contribuinte busca a possibilidade de adotar um código que apresente uma tributação menor e que, aparentemente, tenha texto de posição compatível com a mercadoria.

Esse processo inverso passou a ser muito utilizado, onde muitos contribuintes nem fazem um estudo mais técnico para se certificar de que estão adotando o código NCM correto. Em razão disso, a cada dia mais e mais empresas são autuadas por erros de classificação fiscal.

O pior nem é a autuação, mas sim a diferença acumulada de impostos, que será cobrada até mesmo judicialmente, com todos os acréscimos legais, inclusive correção monetária.

Há, porém, uma situação que pouco se fala e que é a causa de todo esse risco que assusta o contribuinte. Estamos falando da atualização do Sistema Harmonizado e NCM que, pasmem, ocorre com intervalos que variam de cinco a seis anos.

No site da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) ou, originalmente, World Customs Organization, consta a seguinte informação, sob o título “O que é o Sistema Harmonizado (SH)?”, como segue:

“A manutenção do SH é uma prioridade da OMA. Esta atividade inclui medidas para garantir uma interpretação uniforme do SH e sua atualização periódica à luz dos desenvolvimentos tecnológicos e das mudanças nos padrões comerciais. A OMA gerencia esse processo por meio do Comitê do Sistema Harmonizado (que representa as Partes Contratantes da Convenção sobre o SH), que examina questões políticas, toma decisões sobre questões de classificação, resolve disputas e prepara emendas às Notas Explicativas. O Comitê do SH também prepara emendas que atualizam o SH a cada 5 a 6 anos.”

Chega a ser inadmissível e falsa essa informação de que o Sistema Harmonizado é atualizado à luz dos desenvolvimentos tecnológicos, pois esses ocorrem quase que diariamente, ao passo que a WCO (OMA) atualiza o Sistema Harmonizado em intervalos de 5 a 6 anos, tempo que é totalmente incoerente, inadequado, com a evolução tecnológica, criação de novas mercadorias, aperfeiçoamentos, inventos, descobertas, etc.

Essa falta de atualização gera muitas dúvidas e erros na classificação fiscal de muitas mercadorias, seja por falta de posições e subposições atribuídas às mercadorias ou por falta de atualização das Notas de Seção, de Capítulos e, principalmente, das Notas Explicativas (NESHs), que carecem de maior detalhamento e abrangência.

Os órgãos públicos alfandegários, fiscais e de controle de mais de 200 países, que pagam pelo direito de utilização do Sistema Harmonizado não exigem uma atualização mais dinâmica. Se esse direito de utilização fosse pago pelo setor privado, essa cobrança de atualização do Sistema Harmonizado seria mais eficiente, uma vez que é o contribuinte o maior prejudicado com essa falta de atualização.

No Brasil, centenas de contribuintes são autuados diariamente por supostos erros de classificação fiscal, muitos deles oriundos das dificuldades de interpretação de textos de posição e interpretação das notas e, principalmente, em razão da falta de criação de posições e subposições que melhor identifiquem certas mercadorias, uma vez que a tributação de mercadorias é associada aos códigos.

Convém informar que a OMA, na atualização do Sistema Harmonizado, cria ou altera apenas posições e subposições, ou seja, os quatro, cinco ou seis (4, 5 ou 6) primeiros dígitos do código NCM, que é composto de oito dígitos (8).

Cabe aos países integrantes do Mercosul, que adotam a Nomenclatura Comum do Mercosul para classificar e identificar a tributação de mercadorias, atualizar a NCM e, consequentemente, as tabelas brasileiras TIPI e TEC, com a inclusão de novos itens e subitens (sétimo e oitavo dígitos do código).

Havendo interesse e boa vontade de órgãos públicos, muitas mercadorias classificadas com a denominação “Outros”, tão presente nas tabelas TEC e TIPI e em posições residuais e generalistas, teriam um código mais específico, facilitando a classificação fiscal e, assim, reduzindo as autuações que tanto pesam no bolso do contribuinte, que já é explorado abusivamente pelo Estado com o excesso de impostos.

Devido a essa falta de atualização e excessiva tributação, de maneira geral, está ocorrendo algo que podemos considerar como absurdo. Muitos contribuintes fazem ou encomendam estudos visando identificar que alterações poderiam ser feitas às mercadorias para que gozem de uma tributação menor. Essas alterações implicam em mudança de denominação, componentes, fórmulas, embalagem, estado físico da mercadoria, dentre outras, e são totalmente pertinentes e legais, configurando a “elisão fiscal”.

Essas alterações, em sua maioria, não são tão viáveis tecnicamente, mas permitem uma redução do preço final de comercialização em razão de menor carga tributária.

Esses estudos seriam abandonados se houvesse maior detalhamento de mercadorias nessas tabelas adotadas para classificar mercadorias, com a criação dos novos itens e subitens já mencionados.

São milhares de exemplos, em diversos capítulos, de mercadorias mal classificadas por falta de atualização e detalhamento, bem como por maiores e melhores abordagens informativas nas Notas de Seção, de Capítulos e, principalmente, nas NESHs, que são as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Observemos, por exemplo, na subposição 3824.99, da posição 3824, do Capítulo 38, a diversidade de mercadorias, totalmente diferentes entre si, mas que recebem a mesma classificação fiscal e, em decorrência disso, muitas vezes a mesma tributação:

Aparelho desumidificador de ar;

Lipossoma de vitamina A e E;

Concentrado antibiótico para alimentos;

Base de batom para os lábios;

Nicotina percutânea;

Aquecedor de mãos e pés, constituído de um saquinho com pó de ferro, dentre outros;

Fita corretora para erros de datilografia ou escrita;

Cartucho para cigarro eletrônico;

Pedras para narguilé;

Bloco de zircônia utilizado para restauração ou criação de dentes artificiais;

Alguns poucos tipos de fertilizantes;

Argila a base de bentonita;

Óleo de palma.

Isso se repete em várias outras posições, tais como de obras de metais (ferro, por exemplo), obras de plásticos, etc.

Os órgãos públicos envolvidos nesse processo todo deveriam criar mecanismos para informar mais e melhor, de forma prática e com fácil acesso e atualização, antes de partir para a aplicação de penalidades, muitas vezes quase impagáveis pelos contribuintes, já massacrados pela tributação exagerada, a qual é necessária não só para cobrir as necessidades do país, mas também para cobrir os absurdos e excessivos gastos públicos e corrupção, oriundos de má administração, fiscalização ineficiente, legislação penal ultrapassada e sistema judiciário lento.

O Estado, ao contrário de ter empatia pelo contribuinte em razão das diversas dificuldades dessa legislação complexa, informando mais, melhor e com mais facilidade, faz o contrário, age como carrasco, punindo o contribuinte com pesadas multas e cobranças de diferenças de impostos. A maioria dos contribuintes não comete erros de classificação fiscal visando levar vantagens, mas sim por dificuldade em interpretar os textos das tabelas (SH, NCM, TIPI e TEC) e as complexas notas de capítulo, de seção e NESHs, bem como as RGIs, que são as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado.

Outro fator a considerar é que as consultas de classificação ao fisco são burocráticas e suas respostas não acompanham a necessidade que o mercado exige em termos de agilidade.

Por: Claudio Cortez Francisco, Consultor e Perito em Classificação Técnica (fiscal) de Mercadorias e diretor fundador da ORCEM Consultoria Empresarial Ltda

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade