x

DIREITO TRIBUTÁRIO

Presunção de omissão de receita com base no Art. 42 da Lei 9.430/1996

A decisão DRJ DRJ07 nº 12844 é questionada por violar princípios constitucionais como ampla defesa e contraditório.

07/05/2025 17:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Presunção de omissão de receita: análise do Art. 42 da Lei 9.430/1996

Presunção de omissão de receita com base no Art. 42 da Lei 9.430/1996

A presente situação jurídica se refere à Decisão DRJ DRJ07 nº 12844, de 21 de novembro de 2024, que versa sobre a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários não comprovados, conforme o art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O contribuinte em questão foi intimado pela Receita Federal do Brasil a comprovar a origem dos valores depositados em sua conta bancária durante o exercício de 2017. No entanto, não conseguiu, mediante documentação hábil e idônea, justificar a procedência dos recursos, resultando na presunção de omissão de rendimentos.

A referida decisão fundamenta-se na presunção legal estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996, que autoriza a Receita Federal a considerar como omissão de rendimentos os valores depositados em conta bancária cujo titular não consiga comprovar a origem. Tal presunção transfere ao contribuinte o ônus de provar a origem lícita dos recursos creditados em suas contas bancárias ou de investimento. Além disso, a titularidade dos depósitos bancários é atribuída às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros, conforme a Súmula CARF nº 32.

Ademais, a decisão também faz referência à responsabilidade solidária pelo crédito tributário, estabelecendo que pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal respondem solidariamente. Esta responsabilidade solidária implica que, na ausência de comprovação da origem dos depósitos, não apenas o titular da conta, mas também outros envolvidos que possuam interesse comum, podem ser responsabilizados pelo débito tributário.

O objetivo é contestar a legalidade da presunção de sonegação fiscal baseada no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A análise jurídica busca demonstrar que tal presunção viola princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e o da razoabilidade, além de não observar o devido processo legal. A inversão do ônus da prova, sem a devida fundamentação e contextualização, pode resultar em arbitrariedades e injustiças, penalizando o contribuinte sem uma análise aprofundada e individualizada dos fatos.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade