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TRIBUTÁRIO

ICMS Substituição Tributária: responsabilidades, funcionamento e pontos de atenção para o contador

Confira o conceito, cálculo e riscos da Substituição Tributária do ICMS.

08/05/2025 14:30

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ICMS-ST: entenda o regime e evite riscos fiscais

ICMS Substituição Tributária: responsabilidades, funcionamento e pontos de atenção para o contador

A Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) é um dos regimes mais complexos dentro da legislação tributária brasileira. Embora seja amplamente utilizado pelos estados como forma de garantir arrecadação antecipada, sua correta aplicação exige domínio técnico, atualização constante e atenção às especificidades estaduais.

Para o contador, entender os mecanismos da Substituição Tributária não é apenas desejável, é imprescindível para evitar autuações, orientar corretamente os clientes e estruturar operações tributárias com segurança jurídica.

Conceito: o que é ICMS Substituição Tributária?

O ICMS-ST é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto das operações futuras recai sobre um único elo da cadeia, geralmente o fabricante, industrial ou importador. Este contribuinte, chamado substituto tributário, recolhe o ICMS não apenas da sua operação, mas também de todas as operações subsequentes até o consumidor final.

O contribuinte que adquire essa mercadoria já com ICMS-ST retido é chamado de substituído tributário, e normalmente não precisa recolher o imposto novamente nas revendas.

Finalidade do regime

A Substituição Tributária foi criada para facilitar a arrecadação, evitar sonegação e reduzir o custo de fiscalização para o Estado. Ao concentrar a responsabilidade tributária em um único contribuinte, o Fisco antecipa sua receita e reduz riscos de inadimplência nas etapas intermediárias da cadeia.

Quem paga o ICMS-ST?

O pagamento é de responsabilidade do substituto tributário, ainda que o custo econômico do imposto seja repassado ao comprador. A definição de quem será o substituto pode variar de acordo com a legislação estadual e com os convênios firmados no âmbito do CONFAZ.

De forma geral, são substitutos:

  • Indústrias e fabricantes;
  • Importadores;
  • Atacadistas, quando designados por legislação específica.

Como calcular o ICMS-ST?

O cálculo envolve:

  • Base de cálculo presumida, determinada por Margem de Valor Agregado (MVA) ou preço de pauta;
  • Alíquota do ICMS, conforme o estado e o produto;
  • Valor do ICMS próprio, relativo à operação do substituto;
  • Valor do ICMS-ST, que corresponde à diferença entre o ICMS sobre a base presumida e o ICMS da operação própria.

Fórmula: ICMS ST = Valor do Produto * (1 + MVA/100) × Alíquota – ICMS Próprio

Produtos sujeitos ao ICMS-ST

A lista de produtos abrangidos varia por estado, mas alguns exemplos recorrentes incluem:

  • Combustíveis;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros;
  • Autopeças;
  • Medicamentos;
  • Produtos de higiene e limpeza;
  • Eletrodomésticos.

Os protocolos e convênios publicados pelo CONFAZ e os decretos estaduais determinam os enquadramentos e as obrigações específicas por UF.Pontos críticos para o contador

  1. Correção no enquadramento tributárioAnalisar com base na legislação estadual se o produto está sujeito ao ICMS-ST.
  2. Análise de operações interestaduaisVerificar a existência de protocolo entre os estados envolvidos para determinar a obrigação do recolhimento antecipado.
  3. Atenção ao prazo e forma de recolhimentoO ICMS-ST deve ser recolhido no momento da saída da mercadoria, com guia específica.
  4. Gestão dos créditos acumuladosEmpresas substituídas podem acumular créditos de ICMS não aproveitáveis, o que exige análise cuidadosa do impacto financeiro.
  5. Ressarcimento do ICMS Próprio e ICMS -STAnalisar a possibilidade de ressarcimento, devido ser um custo tributário significativo ao negócio.

Conclusão

O ICMS Substituição Tributária representa um regime de recolhimento que exige do contador mais do que conhecimento básico: requer análise normativa contínua, compreensão operacional do cliente e proatividade na prevenção de riscos fiscais.

Sua correta aplicação evita passivos tributários, protege a integridade da operação e assegura que a empresa atue dentro dos limites legais, mesmo diante de uma das mais intrincadas estruturas de arrecadação do país.

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