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SEGURANÇA DO TRABALHO

NR-1 e o diálogo obrigatório: como a nova Norma reposiciona trabalhadores no centro da gestão de riscos psicossociais

A nova Portaria MTE nº 1.419/2024 redefine a NR-1, incluindo riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A participação ativa dos trabalhadores é fundamental para a prevenção e bem-estar no ambiente de trabalho.

12/05/2025 19:00

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NR-1: participação ativa dos trabalhadores em riscos psicossociais

NR-1 e o diálogo obrigatório: como a nova Norma reposiciona trabalhadores no centro da gestão de riscos psicossociais Foto: Pixabay

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma transformação significativa, especialmente no que diz respeito à inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Anteriormente, a NR-1 previa apenas a consulta aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais. Com a nova redação, especialmente no item 1.5.3.3, a norma exige que as organizações adotem mecanismos para:

  • Proporcionar noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais aos trabalhadores;

  • Consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo utilizar manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver;

  • Comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.

Essa abordagem está alinhada com o item 5.4 da ISO 45001, que trata do envolvimento dos trabalhadores na segurança ocupacional.

Riscos Psicossociais: uma responsabilidade compartilhada

A inclusão dos riscos psicossociais no GRO exige que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores. Isso inclui a identificação e mitigação de fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, assédio moral, conflitos interpessoais, ausência de suporte e falta de autonomia no trabalho.

Para que a gestão desses riscos seja eficaz, é fundamental que os trabalhadores participem ativamente de todas as fases do processo, desde a identificação até a implementação das medidas de prevenção. Essa participação não apenas enriquece o diagnóstico organizacional, mas também fortalece a cultura de prevenção e bem-estar no ambiente de trabalho.

Implementando o diálogo na prática

Para atender às exigências da nova NR-1, as empresas devem:

  • Estabelecer canais de comunicação eficazes: Criar espaços seguros para que os trabalhadores possam relatar situações de risco psicossocial, como assédio ou ambientes tóxicos.

  • Formar comitês multidisciplinares: Incluir representantes do RH, jurídico, saúde ocupacional, lideranças e, quando possível, dos próprios trabalhadores, para que as decisões sejam tomadas de forma colaborativa.

  • Revisar políticas internas: Atualizar códigos de ética e políticas de conduta para incluir explicitamente o tema da saúde mental.

  • Promover treinamentos regulares: Capacitar líderes e equipes sobre assédio moral e sexual, gestão de conflitos, comunicação não violenta e respeito à diversidade.

  • Analisar dados históricos: Levantar informações sobre afastamentos por transtornos mentais para identificar padrões e orientar ações preventivas.

Um compromisso com o futuro do trabalho

A nova NR-1 representa um avanço significativo na forma como as empresas abordam a segurança e a saúde no trabalho, especialmente no que tange à inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ao exigir a participação ativa dos trabalhadores em todas as fases do processo, a norma promove um ambiente de trabalho mais humano, colaborativo e resiliente. As empresas que abraçarem essa mudança não apenas estarão em conformidade com a legislação, mas também estarão investindo no bem-estar de seus colaboradores e na sustentabilidade de seus negócios.

Referências:

  • Portaria MTE nº 1.419/2024 – Nova Redação da NR-1

  • Nova NR 1: Principais Mudanças com a Portaria 1419/2024

  • O que mudou na NR-1 para 2025? Veja como adaptar sua empresa

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