A promissora simplificação do sistema tributário brasileiro por meio do PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também carrega consigo um alerta importante: a era da responsabilidade objetiva e das penalidades severas por erros operacionais já começou.
Na teoria, o novo modelo traz eficiência e uniformidade. Na prática, empresas de todos os portes precisarão lidar com um sistema altamente rigoroso, em que falhas humanas ou técnicas podem resultar em sanções que comprometem caixa, margem e reputação. Para empresas que operam com alta complexidade fiscal, como indústrias, marketplaces e grupos logísticos, o risco de penalidades não é mais uma questão de “se”, mas de “quando”.
Multas pesadas para erros comuns
O Artigo 59 do PLP 108/2024 é claro: são 36 incisos que tratam de infrações passíveis de multa, incluindo:
- Erro na emissão de nota fiscal: 30% do valor da operação
- Cancelamento tardio de nota: 20%
- Cancelamento após o prazo legal: 10%
Isso significa que falhas comuns em ERPs ou atrasos por retrabalho manual podem custar milhares de reais por dia, especialmente em operações com alto volume transacional.
Responsabilidade objetiva e julgamento assimétrico
Outro ponto crítico é a aplicação de multas mesmo quando a infração é involuntária. O Art. 51 do texto estabelece que a responsabilidade é independente da intenção do agente e pode ser compartilhada entre todos os envolvidos. Além disso, o modelo de julgamento administrativo previsto prioriza representação governamental em todas as instâncias, o que limita a imparcialidade em recursos fiscais.
Preparação é estratégica
Estar em conformidade não é mais uma boa prática, é uma questão de sobrevivência operacional e financeira. Isso exige:
- Parametrização correta de ERPs
- Integração entre fiscal, contábil e tecnologia
- Processos digitais que mitiguem falhas humanas
- Monitoramento contínuo e revisão sistêmica
Do ERP ao BTO: a evolução necessária
Modelos tradicionais de BPO podem não ser suficientes para enfrentar os desafios do novo sistema. A transição para o BTO (Business Transformation Outsourcing), com uso de dados em tempo real, IA e análise preditiva, permite que as empresas ganhem agilidade e segurança. Não se trata apenas de terceirizar tarefas, mas de transformar a gestão para enfrentar um cenário fiscal mais exigente.
Compliance é estratégia
O PLP 108/2024 não é apenas um novo marco legal. Ele redefine o que significa estar em conformidade. Em um ambiente onde a margem de erro é praticamente zero, preparar-se é antecipar-se.