x

TRIBUTÁRIO

Créditos de ICMS nas devoluções: bastidores técnicos, riscos e atenção redobrada

Saiba como apurar corretamente o crédito de ICMS em devoluções, evitando autuações e maximizando a saúde tributária da sua empresa.

23/05/2025 10:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Créditos de ICMS nas devoluções: bastidores técnicos, riscos e atenção redobrada

Créditos de ICMS nas devoluções: bastidores técnicos, riscos e atenção redobrada

Entre as rotinas que exigem precisão cirúrgica no dia a dia fiscal, a apropriação de créditos de ICMS nas devoluções revela de forma clara o impacto de um controle bem conduzido na saúde tributária das operações.

Não se trata apenas de estornar valores ou preencher campos corretamente: a forma como o crédito é tratado pode gerar economia efetiva ou abrir caminho para autuações e perdas fiscais.

Crédito nas devoluções: o que a legislação garante, a operação precisa comprovar

Quando há devolução de mercadorias, o ICMS pago na operação original precisa ser estornado. É um direito tributário respaldado por lei, mas que depende de rigor técnico para ser reconhecido pelo Fisco.

É comum, especialmente no varejo e na indústria, que produtos sejam devolvidos. Cada devolução representa uma oportunidade, e uma responsabilidade, de ajustar a apuração e assegurar que o imposto não se perca no processo.

Cálculo do crédito: onde mora o detalhe que pode virar autuação

O valor a ser recuperado deve refletir fielmente o imposto pago na aquisição. Erros frequentes surgem justamente na falta de rastreabilidade documental ou na emissão incorreta da nota fiscal de devolução.

É essencial:

  • Identificar o valor exato do ICMS destacado na aquisição original;
  • Confirmar a base de cálculo correspondente à mercadoria devolvida;
  • Emitir nota fiscal de devolução com o destaque correto do ICMS, respeitando os requisitos estaduais.

Esses três passos são o mínimo. No bastidor, o processo exige conferência de notas, análise de prazos e validação de CFOPs, qualquer falha abre margem para glosa.

Apropriação do crédito: momento crítico na apuração

A alocação do crédito no livro de apuração do ICMS deve ser feita com clareza e no período correto. Isso significa:

  • Lançamento com descrição adequada e vínculo direto à devolução registrada;
  • Utilização do crédito na mesma apuração ou, no máximo, na imediatamente seguinte, conforme o momento da devolução.

Perder o timing dessa operação compromete a eficácia do crédito e pode transformá-lo em um passivo oculto.

Riscos recorrentes e falhas operacionais

Entre os deslizes mais comuns em auditorias fiscais estão:

  • Créditos apropriados sem lastro fiscal adequado (como devoluções de mercadorias sem ICMS destacado na entrada);
  • Notas fiscais de devolução com CFOPs ou códigos incorretos;
  • Créditos lançados fora do prazo legal, o que automaticamente invalida o benefício.

São falhas evitáveis, mas que exigem controle sistemático, revisão periódica e integração entre áreas.

Reflexão final

O controle técnico sobre os créditos de ICMS nas devoluções é um diferencial que poucos empresários percebem, até o momento em que enfrentam uma autuação.

Vale refletir: como sua equipe tem estruturado esse processo entre os clientes? Há controle proativo sobre prazos, rastreabilidade de documentos e validação das notas fiscais de devolução? O contador que domina esse fluxo, e evita que créditos legítimos se percam, se posiciona como peça-chave na gestão fiscal estratégica das empresas.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade