Entre as rotinas que exigem precisão cirúrgica no dia a dia fiscal, a apropriação de créditos de ICMS nas devoluções revela de forma clara o impacto de um controle bem conduzido na saúde tributária das operações.
Não se trata apenas de estornar valores ou preencher campos corretamente: a forma como o crédito é tratado pode gerar economia efetiva ou abrir caminho para autuações e perdas fiscais.
Crédito nas devoluções: o que a legislação garante, a operação precisa comprovar
Quando há devolução de mercadorias, o ICMS pago na operação original precisa ser estornado. É um direito tributário respaldado por lei, mas que depende de rigor técnico para ser reconhecido pelo Fisco.
É comum, especialmente no varejo e na indústria, que produtos sejam devolvidos. Cada devolução representa uma oportunidade, e uma responsabilidade, de ajustar a apuração e assegurar que o imposto não se perca no processo.
Cálculo do crédito: onde mora o detalhe que pode virar autuação
O valor a ser recuperado deve refletir fielmente o imposto pago na aquisição. Erros frequentes surgem justamente na falta de rastreabilidade documental ou na emissão incorreta da nota fiscal de devolução.
É essencial:
- Identificar o valor exato do ICMS destacado na aquisição original;
- Confirmar a base de cálculo correspondente à mercadoria devolvida;
- Emitir nota fiscal de devolução com o destaque correto do ICMS, respeitando os requisitos estaduais.
Esses três passos são o mínimo. No bastidor, o processo exige conferência de notas, análise de prazos e validação de CFOPs, qualquer falha abre margem para glosa.
Apropriação do crédito: momento crítico na apuração
A alocação do crédito no livro de apuração do ICMS deve ser feita com clareza e no período correto. Isso significa:
- Lançamento com descrição adequada e vínculo direto à devolução registrada;
- Utilização do crédito na mesma apuração ou, no máximo, na imediatamente seguinte, conforme o momento da devolução.
Perder o timing dessa operação compromete a eficácia do crédito e pode transformá-lo em um passivo oculto.
Riscos recorrentes e falhas operacionais
Entre os deslizes mais comuns em auditorias fiscais estão:
- Créditos apropriados sem lastro fiscal adequado (como devoluções de mercadorias sem ICMS destacado na entrada);
- Notas fiscais de devolução com CFOPs ou códigos incorretos;
- Créditos lançados fora do prazo legal, o que automaticamente invalida o benefício.
São falhas evitáveis, mas que exigem controle sistemático, revisão periódica e integração entre áreas.
Reflexão final
O controle técnico sobre os créditos de ICMS nas devoluções é um diferencial que poucos empresários percebem, até o momento em que enfrentam uma autuação.
Vale refletir: como sua equipe tem estruturado esse processo entre os clientes? Há controle proativo sobre prazos, rastreabilidade de documentos e validação das notas fiscais de devolução? O contador que domina esse fluxo, e evita que créditos legítimos se percam, se posiciona como peça-chave na gestão fiscal estratégica das empresas.