A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro, exigindo das empresas uma revisão completa de suas práticas contábeis, fiscais e estratégicas. Não se trata apenas de ajustar números, mas de repensar processos, atualizar fluxos internos e fortalecer os mecanismos de governança.
Com a extinção da cumulatividade e a adoção do princípio do destino, as organizações precisam reorganizar a apuração de créditos tributários, assegurando que os valores sejam corretamente identificados e aproveitados, especialmente em operações interestaduais, onde a tributação se concentra no local de consumo. Esse novo modelo tributário impacta diretamente a formação de preços, as estratégias de mercado e a logística de distribuição.
A adequação dos sistemas de gestão, como os ERPs, torna-se indispensável para garantir conformidade legal e precisão nas informações. A atualização tecnológica é fundamental para assegurar a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos e para evitar riscos de penalidades e questionamentos por parte do fisco, que se mostra cada vez mais preparado para realizar auditorias eletrônicas e cruzamento de dados com elevada eficiência.
Nesse contexto, o compliance fiscal assume um papel ainda mais estratégico, devendo as empresas investir no fortalecimento dos controles internos e na revisão de políticas contábeis, especialmente no que se refere ao reconhecimento de passivos e à constituição de provisões, garantindo que estejam alinhadas às novas exigências e às normas contábeis em vigor.
As mudanças também provocam efeitos relevantes nas demonstrações financeiras, que precisarão refletir com precisão o novo ambiente tributário. A Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial demandarão ajustes, enquanto as notas explicativas terão que ser mais detalhadas, assegurando transparência aos usuários das informações, e a apuração da receita líquida, bem como o tratamento dos tributos sobre o consumo, deve ser realinhada para manter a fidedignidade dos relatórios contábeis.
O período de transição para o novo sistema tributário adiciona uma camada extra de complexidade, e durante essa fase, muitas empresas terão que lidar simultaneamente com o antigo e o novo regime, o que exigirá processos rigorosos de reconciliação contábil e fiscal, com a devida atenção aos detalhes que será crucial para evitar inconsistências e reduzir riscos de autuação.
Do ponto de vista jurídico, a escolha pelo princípio do destino e a padronização das alíquotas reforçam valores constitucionais como a isonomia e a neutralidade fiscal, entretanto, é possível que surjam disputas relacionadas à persistência de práticas de guerra fiscal, ainda que sob novas formas, ficando atentos à evolução normativa e decisões do Judiciário para a adequada gestão dos riscos jurídicos.
Espera-se que a nova configuração tributária promova a simplificação de diversas obrigações acessórias, aliviando parte da carga burocrática que historicamente caracteriza o sistema brasileiro. Entretanto, essa simplificação será acompanhada por uma fiscalização mais sofisticada, sustentada por tecnologias avançadas, por isso, as empresas devem investir não apenas em sistemas de informação de qualidade, mas também em políticas sólidas de segurança e governança de dados.
Esse movimento inevitavelmente acelera a transformação digital da contabilidade - processos que antes eram manuais ou fragmentados agora demandam automação, integração e capacidade analítica elevada. O uso de ferramentas como big data e inteligência artificial torna-se essencial para lidar com o volume e a complexidade crescentes das informações tributárias e contábeis.
Diante desse cenário, o papel do contador passa por uma verdadeira reinvenção, deixando de ser apenas um executor de rotinas, passando a atuar como conselheiro estratégico, orientando a gestão, antecipando riscos e identificando oportunidades. Sua atuação será determinante para garantir que a empresa esteja não apenas em conformidade com a legislação, mas também preparada para prosperar em um ambiente tributário cada vez mais dinâmico, complexo e competitivo.