A implantação do EFD Contribuições traz para as empresas mais uma fonte de preocupação na hora de fornecer os dados pois existe um grande risco destas informações cruzadas pela Receita Federal resultar em autos de infração pois temos a mesma informação ou informação complementar no EFD na DACON e na DECTF então cabe a empresa muita atenção na hora de confeccionar cada uma das declarações.
Especialmente o EFD contribuições requer um nivel de detalhamento maior dado a complexidade de sua montagem e o fato dele ser gerado pelos sistemas das empresas nem sempre "integros".
A conferência dos registros totalizadores e o seu posterior batimento com o que vai ser declarado na DACON e o ponto de partida.
Neste sentido a Receita Federal publicou um "relacionamento entre os registros do EFD contribuições, onde o contribuinte pode checar por exemplo se a receita declarada no Bloco A100 do EFD esta condizente com a receita bruta declarada na DACON.
Temos ainda a questão dos créditos tomados na apuração do Pis Cofins que ficará evidenciado no EFD Contribuições, assim ter certeza em relação aos créditos que estão sendo tomados e sua perfeita legalidade é ponto de partida básica para quem esta obrigado a entrega de mais esta obrigação acessória, isto pois até então, estes créditos estavam apenas na escrituração contábil da empresa, e agora passará a ficar publica e sujeita aos cruzamentos que a receita pode fazer com o EFD da empresa emitente da nota fiscal que originou o crédito.
Apenas frisando que não é intenção da SRF dispensar a entrega da DACON, pelo menos não há manifestação neste sentido até o momento.
José Nivaldo da Cunha
Ger.Contabilidade - SP

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