O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os bancos devem pagar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a remuneração recebida do Banco Central (Bacen), calculada com base na taxa Selic, referente aos depósitos compulsórios. A decisão foi unânime e confirma o entendimento de que esse rendimento representa um acréscimo patrimonial, portanto, sujeito à tributação.
Os depósitos compulsórios são valores que as instituições financeiras são obrigadas, por lei, a manter no Bacen. Esse mecanismo funciona como uma ferramenta de política monetária para controlar a quantidade de dinheiro em circulação, regular a oferta de crédito e conter a inflação. Para compensar a indisponibilidade desses recursos, o Banco Central remunera os valores depositados, atualmente utilizando a taxa Selic.
Na decisão, os ministros da 2ª Turma do STJ entenderam que essa remuneração tem natureza remuneratória, e não indenizatória, como sustentavam os bancos. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a aplicação da Selic sobre os depósitos compulsórios resulta em ganho patrimonial, o que obriga a sua inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo a ministra, embora esses depósitos sejam uma obrigação imposta às instituições financeiras, a remuneração recebida corresponde a um ingresso financeiro, caracterizando-se como rendimento tributável. A relatora diferenciou essa situação de outras já analisadas pelo STF e pelo próprio STJ, nas quais se afastou a tributação sobre a Selic em casos de devolução de tributos pagos indevidamente, por entender que ali havia caráter indenizatório.
Matheus Lavocat de Queiroz Gomes, advogado que atua na área tributária do escritório Lavocat Advogados, pontua que essa decisão pode levar ao aumento da taxa de juros e tarifas bancárias, o que reflete diretamente no consumidor final e na estabilidade da política monetária nacional, tornando o acesso ao crédito mais custoso. “O repasse do custo reflete no tomador do serviço, prejudicando principalmente o desenvolvimento de pequenos e médios empreendedores, além de potencialmente contribuir para o aumento da inadimplência e, consequentemente, do endividamento”, disse o advogado.
A decisão segue a linha de precedentes do próprio STJ, como o Tema 504, que reconheceu a incidência de IRPJ e CSLL sobre juros recebidos na devolução de depósitos judiciais, entendidos também como rendimento e não como indenização.
Fonte: IT Comunicação Integrada