As leis devem ser cumpridas, concordam?! Partindo desta premissa de que as leis devem ser cumpridas por todos e, especialmente os gestores públicos, é de se supor que os prefeitos e seus gestores municipais estão trabalhando fortemente para cumprir as leis.
Na Lei Complementar 214/25 há a previsão de que os municípios deverão partilhar os dados de operações com bens e serviços e documentos fiscais autorizados. Ocorre que esta lei complementar também previu que apenas documentos fiscais ELETRÔNICOS farão parte da apuração de CBS e IBS. Coerência é tudo numa legislação! Se teremos, e já temos o sistema que o Serpro e a Receita Federal já apresentaram para a sociedade, para apuração assistida é claro que os documentos (todos) deverão ter existência eletrônica, layout padronizado e centralização em base única.
Assim, todos os mais de cinco mil municípios do país, deverão adotar o ambiente nacional da NFS-e existente no país até 01 de janeiro de 2026. Lembremos que a existência da CBS e do IBS será inaugurada neste dia, mesmo que as informações (TAGs) nos documentos eletrônicos (XMLs) devam apenas existir (para autorização).
Esta é uma funcionalidade que será compulsória não apenas para os municípios que poderão perder repasses financeiros voluntários, como estabelece o artigo 62, mas também impedir que o tomador de serviços consulte a base nacional do documento emitido pelo prestador cuja prefeitura não cumprir a partilha de informações na base nacional.
Veja que o sistema de débitos e créditos que conhecemos atualmente na não cumulatividade de PIS/COFINS, IPI e ICMS tem data validade (e está por vencer). O novo regramento e operacionalização será bastante distinto a partir de 2026. Em 2027, caso a prefeitura não autorize pelo sistema nacional ou não partilhe os dados com o ambiente, o tomador de qualquer serviço não poderá ser creditar de CBS e a partir de 2029 do IBS.
O gestor municipal de tecnologia, geralmente ligado às secretarias de finanças, o prefeito e seus secretários diretos serão responsáveis pela quebra de contratos de prestadores sediados no seu território. Se os prestadores não puderem emitir documentos que devem estar na base nacional perderão negócios por muitos motivos, incluindo a falta de crédito tributário para o tomador.
Um dos grandes legados que os gestores municipais podem fazer até o final do ano de 2026 é integrar os dados dos prestadores de serviços do seu município com o ambiente nacional. É papel dos prestadores de serviços procurar suas prefeituras e as câmaras municipais e cobrar dos gestores e vereadores ações efetivas para esta grande integração digital nacional.
As penalidades a todos os munícipes das prefeituras que não aderirem à base nacional será o bloqueio de repasses voluntários e a diminuição da arrecadação. A perda dos repasses voluntários está no artigo 62 da Lei Complementar 214/25. A perda de arrecadação será o mercado que fará já que será pior financeiramente transacionar com prestadores de serviços de prefeituras que não compartilham informações para a apuração assistida via base nacional da NFS-e. Leia mais no artigo: NFS-e: Srs. Prefeitos e contribuintes tenham atenção ao prazo!
Em termos de apoio a este projeto tecnológico a própria lei complementar, a Confederação Nacional dos Municípios e o Comitê Nacional Gestor da NFS-e propuseram via Resolução CGNFS-E nº 5, de 28 de MARÇO de 2025 da CMN a disponibilização de suporte para aprimorar o modo atual e incluir informações dos novos tributos na NFS-e.
Como são mais de cinco mil municípios no país e pouco mais de quinhentos (dados de abril/25) fizeram a implantação no ambiente nacional, a demanda por serviços de implantação será absurda. Nem todas as prefeituras possuem sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas, outras sequer possuem sistemas de gestão, outras não têm informação sobre esta demanda e tudo a isso soma-se um prazo desafiador para implantação.
A sistemática de operacionalização da reforma tributária é bastante distinta do modelo atual. Os sistemas dos fiscos que atualmente são passivos passarão a ser ativos na apuração assistida. Para tanto, os dados no país inteiro deverão estar homogeneizados, gerando informações que sejam úteis e válidas na apuração de CBS pela Receita Federal, como IBS pelo Comitê Gestor.
Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e qualificação no âmbito das obrigações acessórias e tributação.