A compra e venda de milhas aéreas é uma prática comum, onde empresas e pessoas podem adquirir ou negociar milhas de programas de fidelidade para obter benefícios como passagens aéreas com descontos ou até mesmo em dinheiro, de acordo com sites especializados.
É possível adquirir milhas diretamente dos programas de fidelidade das companhias aéreas, como Smiles, TudoAzul e Latam Pass, de acordo com sites especializados. É necessário se cadastrar no programa de fidelidade da companhia aérea e em uma plataforma especializada em compra e venda de milhas.
A maioria das plataformas oferece modalidades de venda convencionais, onde o cliente define o preço, ou modalidades rápidas, onde a plataforma define o valor. Após a análise da plataforma, você receberá o pagamento das milhas vendidas em sua conta bancária.
A contabilidade de milhas para Pessoa Jurídica (CNPJ) envolve registrar a aquisição, venda e uso de milhas como um ativo da empresa, similar a uma aplicação financeira. É crucial manter a documentação detalhada das operações, incluindo o valor pago, quantidade de milhas e como foram obtidas, para fins de declaração de imposto de renda e controle financeiro.
- Registro da aquisição: Ter um bom controle das despesas e receitas relacionadas às milhas é essencial para garantir a eficiência do negócio e o cumprimento das obrigações tributárias;
- Registro da venda: Registre a quantidade de milhas vendidas, o valor recebido e o lucro obtido;
- Contabilização: Lançar as operações de compra e venda de milhas na contabilidade da empresa, considerando-as como um ativo financeiro ou como receita financeira, dependendo do regime tributário;
- Controle financeiro: Mantenha um controle detalhado das entradas e saídas de dinheiro relacionadas às milhas, para garantir a precisão da declaração e evitar problemas com a Receita Federal;
- CNAE: Se a atividade principal da empresa for a compra e venda de milhas, é importante verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correto para fins de tributação e legalização;
- Regime tributário: A forma como as milhas são contabilizadas e tributadas depende do regime tributário da empresa;
- Tributação: A Receita Federal pode considerar a venda de milhas como uma forma de receita financeira, sujeita à tributação.
A contabilidade de milhas para Pessoa Física (CPF), principalmente se você vende ou utiliza para fins lucrativos, envolve registrar as operações de compra, venda e uso, e calcular o imposto de renda sobre os ganhos, se houver. Para fins tributários, é importante separar os ganhos em diferentes categorias e declarar no Imposto de Renda.
- Compra: Registre o valor pago e a quantidade de milhas compradas;
- Venda: Registre o valor recebido e a quantidade de milhas vendidas. Se vender milhas, calcule o lucro (valor da venda menos o valor de compra);
- Utilização: Se utilizar as milhas para viagens ou outros benefícios, registre o valor do benefício e o custo equivalente em dinheiro. Porém, o valor da economia pode ser considerado um ganho de capital;
- Imposto sobre a renda: Se o ganho total de capital no mês (venda de milhas e uso) for igual ou inferior a R$35.000,00, declare como ganho de capital isento na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração de imposto de renda.
Se o ganho total de capital no mês for superior a R$35.000,00, você precisará recolher o Imposto de Renda sobre o ganho, que começa em 15% e é progressivo.
Você deve informar também o valor total dos ganhos de capital na ficha "Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte".
A venda de milhas é uma prática comum para gerar renda extra, mas existem limitações importantes para a emissão de bilhetes usando pontos de programas de fidelidade. Essas restrições visam combater o mercado paralelo de milhas e garantir o uso adequado dos pontos acumulados.
Segue alguns exemplos de limitações por CPF:
- Latam Pass: Permite a emissão de bilhetes para até 25 CPF’s diferentes em um período de 12 meses.
- Smiles: Permite a emissão para até 25 CPF’s distintos por ano civil.
- TudoAzul: Permite bilhetes para até 5 CPF’s diferentes, com a possibilidade de alterar a lista de beneficiários a cada 60 dias.
Essas limitações são implementadas para evitar a comercialização excessiva de milhas e garantir que os pontos sejam utilizados de acordo com as regras estabelecidas pelos programas de fidelidade.
Legislação vigente no Brasil para compra e venda de milhas
O Projeto de Lei (PL) 2767/23, que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas, ainda não está em vigor. Ele foi apresentado e aprovado com urgência na Câmara dos Deputados, mas ainda está em tramitação. Em abril de 2025, o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Senado Federal foi encerrado, sem que fosse apresentado nenhum recurso. Atualmente, a matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais, vai à Câmara dos Deputados.
Apesar da urgência atribuída ao projeto, a aprovação e consequente entrada em vigor pode não ser imediata, especialmente devido à inclusão de ideias de outros projetos. O PL 2767/23 prevê a regulamentação dos programas de milhagem, com mudanças em aspectos como a validade dos pontos (mínimo de três anos), a comunicação ao cliente sobre o saldo e a transparência na tabela de resgate de passagens aéreas.
A tramitação de um projeto de lei pode levar tempo, com diversas etapas de análise e votação em diferentes instâncias. É importante acompanhar a tramitação do PL 2767/23 no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se manter atualizado sobre as novidades.