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DIREITO TRIBUTÁRIO

Redução do crédito do REINTEGRA apenas após 90 dias

Exportadores podem ter direito a créditos adicionais com a nova decisão.

04/06/2025 19:30

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STF garante segurança jurídica para exportadores do REINTEGRA

Redução do crédito do REINTEGRA apenas após 90 dias

O Supremo Tribunal Federal decidiu que alterações no crédito do REINTEGRAvalem após 90 dias. Com isso, muitas empresas exportadoras podem ter direito a créditos adicionais apurados no referido regime.

O que você precisa saber:

O REINTEGRA é um regime criado para devolver, ainda que parcialmente, os custos tributários residuais da cadeia de produção de bens exportados, por meio de um crédito presumido.

Ao longo dos anos, o percentual desse crédito variou, sendo definido por Decreto presidencial, conforme a política econômica adotada pelo governo em cada período.

No entanto, em 2015 e 2018, os Decretos nº 8.543/15 e nº 9.393/18 reduziram abruptamente as alíquotas do REINTEGRA, com aplicação imediata, contrariando o percentual previamente fixado para o ano.

Diante disso, surgiu o debate sobre a legalidade dessas reduções imediatas. Sustentava-se que elas só poderiam produzir efeitos no ano seguinte ou, pelo menos, respeitando o prazo de 90 dias.

Agora, no julgamento do Tema 1.108 (ARE nº 1.285.177), o STF decidiu que as reduções no REINTEGRA só podem ser aplicadas após 90 dias, uma vez que o benefício está vinculado à lógica do PIS/COFINS, tributos que exigem anterioridade nonagesimal.

Assim, com esse novo entendimento, empresas que apuraram o REINTEGRA nos períodos impactados podem ter direito à apuração de créditos adicionais, considerando os 90 dias antes da entrada em vigor das novas alíquotas.

Fique atento:

Embora o julgamento tenha sido concluído, ainda não houve o trânsito em julgado. Portanto, existe a possibilidade de modulação dos efeitos pela Corte, o que pode impactar o direito ao creditamento.

Fonte: GRM Advogados

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