Quando pensamos em planejar o futuro, surgem vários questionamentos de como isso pode ser feito. Este planejamento pode ser simplificado através de uma previdência privada ou mesmo um seguro de vida, sendo estes os mais comuns e mais oferecidos pelas instituições financeiras como: PGBL – Plano Garantidor de Benefício Livre e VGBL- Vida Garantidor de Benefício Livre. Ambos objetivam a rentabilidade e uma aposentadoria complementar.
Contudo não podemos deixar de considerar a previdência oficial, o INSS, que assegura no futuro uma aposentadoria para aqueles que já cumpriram o tempo de trabalho e necessitam de uma segurança financeira para sobrevivência.
Aposentadoria significa preparar a população que envelhece, para desvinculação total do mercado de trabalho, com a reforma da previdência tentou-se diminuir a desigualdade social, mas lamentavelmente a desigualdade ainda permanece.
A pandemia, fato ocorrido mundialment,e abalou a economia do nosso país, atualmente vivemos uma inflação de dois dígitos que assola a população, além do desemprego.
Diariamente é noticiado nos veículos de comunicação a dificuldade dos aposentados manterem um equilíbrio nas contas básicas, sendo assim reforço a necessidade de planejar um futuro, complementando a aposentadoria.
Neste artigo o foco é a previdência privada. Assim, será necessário observar como declarar esses investimentos na Declaração de Ajuste Anual e no ato do resgaste, podendo ser mensal, parcial ou total.
Na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), deverão ser observados os seguintes critérios: na opção PGBL, os pagamentos/aportes feitos ao longo do ano-calendário não devem ser lançados na Ficha de Declaração de Bens, mas sim, informados apenas na Ficha de Pagamentos Efetuados no código 36.
Já o VGBL deve ser lançado na Ficha de Declaração de Bens, constando o saldo do ano anterior e o saldo atual, não havendo nada a ser informado na Ficha de Pagamentos Efetuados. Já quando do resgate, haverá as seguintes especificações: na opção PGBL, o valor oferecido à tributação será o total do valor resgatado (principal acrescido de rentabilidade). Enquanto que o VGBL, será apenas a rentabilidade auferida, (excluindo o principal).
Atualmente existe a possibilidade da opção na hora da contratação do PGBL, de que o Imposto de Renda a ser descontado, seja pela tabela progressiva, que é a mesma utilizada para desconto de salários, aluguéis e aposentadorias ou a regressiva, que é uma tabela diferenciada.
Se o objetivo for se programar para receber esses valores após longo prazo e assim entende-se para períodos de no mínimo 10 anos, ela passa a ser mais interessante. Portanto havendo o recebimento/resgate em período inferior a 4 anos, ela deixa de ser aconselhável.
Em suma, a opção pela tabela regressiva será conveniente para o investidor que tenha como meta receber a longo prazo, entretanto a tabela progressiva será mais adequada para quem pretende receber a curto/médio prazo.
Outra questão relevante refere-se ao planejamento tributário àqueles que possuem rendimentos tributáveis, visto que as aplicações feitas em PGBL poderão ser abatidas no cálculo do imposto de renda devido até o limite de 12% desses rendimentos, o que não acontece com as aplicações em VGBL.
À vista disso, o nosso entendimento é de que o VGBL é o mais indicado para o investidor que tem como meta o de fazer o planejamento sucessório, isto é, àquele que visa a transferência do patrimônio para os herdeiros, embora o mesmo procedimento se aplica aos investimentos em PGBL. Ainda sobre o assunto, vale ressaltar que ambas as Previdências não compõem o rol de bens a serem inventariados, sendo os recursos transferidos automaticamente aos beneficiários.
Fonte: Sandro Rodrigues, contabilista e economista