A reforma tributária em curso no Brasil está provocando uma verdadeira reconfiguração no modo como as empresas lidam com seus registros contábeis e fiscais. Entre as alterações mais relevantes está o fim do ICMS e do ISS, que dão lugar ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que representa muito mais do que uma troca de siglas: ele exige uma revisão profunda nas rotinas contábeis, desde o registro de operações até a forma de apuração e envio das obrigações fiscais.
Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar 214/2025, o sistema tributário brasileiro sobre o consumo começa a trilhar um caminho de simplificação e uniformidade. O IBS surge com a proposta de reduzir a complexidade histórica causada por tributos que variavam de estado para estado e de município para município, sendo uma promissora ideia de um tributo nacional, com regras claras e base ampla, trazendo à tona uma nova forma de pensar a contabilidade tributária.
No antigo modelo, a diversidade de legislações entre as unidades da federação fazia com que cada operação fosse um desafio, onde o ICMS era conhecido pelas exceções, substituições tributárias e regimes especiais, e o ISS, por sua vez, trazia dificuldades pelo seu controle municipal, gerando interpretações e exigências diferentes mesmo para um mesmo tipo de serviço. Isso tudo recaía sobre os ombros do contador, que precisava navegar em meio a regras instáveis e sistemas não padronizados.
Com a implantação do IBS, inaugura-se um modelo que privilegia a transparência e a padronização - o imposto, com base ampla, adota a não cumulatividade plena e permite o aproveitamento integral dos créditos pagos em cada etapa da cadeia. Isso traz consequências diretas para a contabilidade: o foco passa a ser a análise financeira das operações, deixando de lado interpretações subjetivas sobre a finalidade do bem ou serviço, aproximando ainda mais o contador da gestão, acompanhando de perto o fluxo de caixa e a documentação de cada movimentação.
Outro aspecto que muda com o IBS é a localização da arrecadação. O princípio do destino exige que o imposto seja recolhido no local onde ocorre o consumo final, o que obriga as empresas a reverem a forma como organizam seus cadastros, seus sistemas de emissão de documentos fiscais e a própria análise da receita reconhecida. A contabilidade precisa garantir que a informação sobre o destino esteja correta, pois dela dependerá a conformidade fiscal da operação.
Mesmo sob a promessa de simplificação, o novo sistema não dispensa controles, trazendo o IBS novas obrigações acessórias, como a Declaração Fiscal Digital do IBS, com exigências padronizadas em nível nacional. A contabilidade digital ganha ainda mais protagonismo, e o profissional contábil precisa dominar ferramentas tecnológicas, integrar dados, validar registros e zelar pela consistência das informações prestadas, trazendo neste cenário o papel da contabilidade, que mais do que nunca, passa a ser estratégico para a sustentabilidade fiscal da empresa.
Portanto, a extinção do ICMS e do ISS, substituídos pelo IBS, exige muito mais do que adaptação: pede protagonismo contábil. Trata-se de uma mudança que convida o profissional a revisar processos, atualizar conhecimentos e participar ativamente das decisões empresariais, e se bem aproveitado, esse novo ciclo pode significar um avanço na eficiência tributária e na qualidade das informações contábeis produzidas pelas organizações brasileiras.