x

TRIBUTÁRIO

STJ confirma: crédito presumido de ICMS não sofre IRPJ e CSLL

Empresas com incentivos estaduais ganham segurança jurídica com a decisão.

11/06/2025 21:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Crédito Presumido de ICMS: STJ reafirma exclusão de IRPJ e CSLL

STJ confirma: crédito presumido de ICMS não sofre IRPJ e CSLL

Crédito presumido de ICMS ganha novo respaldo jurídico: STJ reforça exclusão do IRPJ e da CSLL mesmo com a nova Lei das Subvenções.

Empresas que usufruem de incentivos estaduais têm agora mais segurança para afastar tributos federais sobre o crédito presumido de ICMS, após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte reafirmou seu posicionamento de que esses valores não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mantendo a jurisprudência favorável ao contribuinte mesmo diante das mudanças trazidas pela nova Lei das Subvenções.

A decisão reforça que a Lei Complementar nº 160/2017, alterada pela LC nº 192/2022, não modifica o entendimento aplicado ao crédito presumido de ICMS, uma vez que ele não representa efetivo acréscimo patrimonial à empresa. Mesmo com as novas exigências de afetação contábil e aprovação prévia dos benefícios fiscais estaduais, o STJ manteve a posição de que o crédito presumido deve ser excluído da tributação federal.

Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica das empresas beneficiadas por incentivos estaduais, protegendo suas estratégias de planejamento tributário e evitando o pagamento indevido de tributos federais sobre valores que não refletem receita real. Além disso, abre margem para que as empresas avaliem a possibilidade de recuperação de tributos pagos a maior, inclusive de forma retroativa.

Empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços que se utilizam do crédito presumido de ICMS devem analisar com atenção essa decisão, pois ela pode representar uma importante economia tributária e garantir maior previsibilidade para os seus negócios.

Fonte: GRM Advogados

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade