O projeto de lei 3256/12 que apensou o projeto 4652/2021, teve aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados para alterar o art. 22 da Lei nº 8.742/1993, que trata da organização da Assistência Social e dá outras providências.
A medida legislativa visa acrescentar à lei os parágrafos 4º e 5º que, respectivamente, definem o termo "situação de vulnerabilidade temporária" e o dá prioridade no recebimento do benefício eventual à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Com isso, altera-se na lei a definição de “vulnerabilidade temporária”, incluindo as situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre os critérios para recebimento do benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O auxílio é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento a usuários dos serviços de assistência social. O novo texto assegura prioridade no recebimento desses benefícios a mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares em razão de ameaças de maridos e companheiros. A
A deputada Alê Silva, relatora na CCJ, votou pela legalidade da proposta afirmando, e seu parecer de 07/12/2021, que “é evidente que a ruptura dos vínculos familiares, a presença da violência física, sexual ou psicológica ou situações de ameaça à vida podem lançar cidadãos e cidadãs à condição de vulnerabilidade temporária, justificando a reparadora intervenção do poder público”.
O projeto seguirá para a sanção presidencial caso não ocorra recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.