x

REFORMA TRIBUTÁRIA

Split Payment: o que é, para que serve e por que ele muda a lógica de pagamento de tributos no Brasil

Saiba como funciona e quais os impactos para as empresas, incluindo vantagens e desafios.

18/06/2025 18:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Split Payment: Entenda a nova forma de recolhimento de impostos

Split Payment: o que é, para que serve e por que ele muda a lógica de pagamento de tributos no Brasil

Entre as novidades que vêm ganhando força com a Reforma Tributária está o Split Payment, um mecanismo que promete transformar a forma como os tributos são recolhidos — diretamente na fonte.

Na prática, ele representa um passo importante para combater a inadimplência fiscal e melhorar a previsibilidade das receitas públicas. Mas, para as empresas, sua adoção exige mudanças operacionais e atenção redobrada na gestão financeira e tecnológica.

O que é o Split Payment?

Split Payment (ou pagamento fracionado) é um modelo em que o valor do imposto devido em uma transação comercial não é repassado integralmente ao fornecedor. Em vez disso, a parte correspondente ao tributo é retida no momento do pagamento e direcionada automaticamente ao Fisco.

É como se o cliente pagasse dois “destinatários”: o fornecedor recebe o valor líquido, e o governo recebe a parte correspondente ao imposto — tudo no mesmo ato de pagamento.

Onde esse modelo já é aplicado?

O Split Payment já é utilizado em alguns países da Europa, especialmente no contexto do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A Itália, por exemplo, adotou esse mecanismo em setores considerados de alto risco para evasão fiscal, como combustíveis e construção civil.

No Brasil, o debate em torno do Split Payment ganhou força com a proposta de Reforma Tributária e pode se tornar uma realidade obrigatória para alguns segmentos ou tipos de operação, especialmente aquelas com alto volume ou risco fiscal elevado.

Qual a aplicabilidade no contexto brasileiro?

O modelo se encaixa bem no regime dual do IVA brasileiro (CBS e IBS), em que os tributos federais, estaduais e municipais passarão a ser cobrados de forma integrada.

Sua adoção poderá ocorrer em situações como:

  • Compras públicas e contratos com governos, onde o risco de inadimplência do fornecedor é mais sensível;
  • Setores críticos, como combustíveis, cigarros, energia elétrica e telecomunicações;
  • Transações B2B de grande volume, em que a rastreabilidade é vital;
  • Operações com uso intensivo de ERP, onde a automação do pagamento facilita a aplicação do split.

Quais são os impactos para as empresas?

A adoção do Split Payment trará ganhos e desafios:

Vantagens:

  • Redução da inadimplência tributária;
  • Maior segurança jurídica nas operações;
  • Transparência e rastreabilidade dos tributos pagos.

Desafios:

  • Adequação dos sistemas financeiros e ERPs;
  • Mudança nos fluxos de caixa — o valor líquido recebido será menor;
  • Necessidade de conciliações mais complexas entre notas, pagamentos e recolhimentos.

Por isso, é fundamental que as empresas antecipem essa discussão e preparem seus processos e tecnologias.

O Split Payment exige preparo e inteligência operacional

Mais do que uma mudança técnica, o Split Payment representa uma virada de chave na forma de recolher tributos. Empresas que estiverem preparadas terão mais controle, segurança e previsibilidade. Quem adiar essa discussão pode enfrentar travamentos no financeiro e falhas no compliance.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade