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Acompanhamento do processamento do PER/DCOMP: entenda o significado de cada situação

Encontre informações sobre análise concluída, homologação e discussões administrativas, além de dicas para corrigir dados bancários.

18/06/2025 18:30

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Acompanhamento de PER/DCOMP: entenda o status da sua Restituição ou compensação

Acompanhamento do processamento do PER/DCOMP: entenda o significado de cada situação

Realizar o PER/DCOMP para restituição ou compensação de impostos é uma prática comum para empresas e contribuintes. No entanto, o acompanhamento do processamento dessa declaração é crucial para garantir a correta regularização tributária. Afinal, saber interpretar o status do seu pedido é fundamental para evitar problemas futuros.

Este artigo visa esclarecer o significado de cada situação apresentada no acompanhamento do processamento do PER/DCOMP, fornecendo informações essenciais para que você possa monitorar seu pedido de forma eficiente e eficaz. Compreender cada etapa do processo permite que você tome as medidas necessárias, seja para solucionar pendências ou para garantir que a restituição ou compensação seja processada com sucesso.

Informações sobre o processamento dos PER/DCOMP podem ser obtidas no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando a opção “Restituição e Compensação” e o serviço “Consulta Processamento PER/DCOMP”.

  • Situação: ANÁLISE CONCLUÍDA

A situação diz respeito a uma das situações abaixo, quando se tratar de um pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso:

a) QueQue o crédito foi reconhecido, mas ainda não foi pago. Nesse caso, o valor será incluído nos próximos lotes automáticos mensais para pagamento. Contudo, não é possível prever exatamente em que mês será pago. Se o contribuinte possuir débitos em aberto, receberá uma comunicação da Receita Federal para utilização do valor do crédito na compensação de ofício dos débitos.

b) Que o crédito foi reconhecido, mas foi totalmente utilizado em compensações, caso o contribuinte tenha também transmitido declarações de compensação para o mesmo crédito.

Nas situações "a" e "b" não há emissão e envio de despacho decisório para o contribuinte.

c) Que o crédito não foi reconhecido. Nesse caso, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório, com os motivos pelos quais o crédito não foi reconhecido. Após isso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para apresentar um recurso, se entender necessário.

Em caso de declaração de compensação, pode significar:

Que o crédito foi reconhecido, total ou parcialmente, mas ainda não foi concluído o processo de homologação pelos sistemas da Receita Federal.

Se o crédito reconhecido for suficiente para extinção de todos os débitos compensados, geralmente não há emissão de despacho decisório, uma vez que o mesmo é dispensável nesta situação.

Se o crédito reconhecido não for suficiente para extinção de todos os débitos compensados, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório. Após isso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para apresentar um recurso, se entender necessário.

b) Que o crédito não foi reconhecido. Nesse caso, o contribuinte deve aguardar a Receita Federal enviar o despacho decisório, com os motivos pelos quais o crédito não foi reconhecido. Após isso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para apresentar um recurso, se entender necessário.

Em razão do sigilo fiscal, para informações detalhadas sobre o processamento ou pagamento do PER/DCOMP, solicite atendimento virtual, ou compareça ao atendimento presencial da Receita Federal.

  • Situação: HOMOLOGADO

A situação diz respeito à declaração de compensação que já foi totalmente homologada, e não houve emissão de despacho decisório, uma vez que o mesmo é dispensável nesta situação.

  • Situação: EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA – DRJ, CARF ou CSRF

A situação diz respeito aos PER/DCOMP que tiveram despacho decisório que não reconheceu, total ou parcialmente, o direito creditório solicitado, e houve a interposição de recurso, pelo contribuinte, para a Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e/ou Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e/ou Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).

A princípio, a situação indica que o julgamento ainda não foi concluído. Contudo, é possível que o julgamento tenha sido concluído, mas o resultado ainda não foi informado nos sistemas da Receita Federal.

A recomendação é consultar o andamento do processo por meio de serviço disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), selecionando as opções “Legislação e Processo”, “Processos Digitais (e-Processo)” e “Processos em que sou o Interessado Principal”.

O processamento dos pagamentos de restituições é feito em lotes automatizados, porém, podem acontecer situações que alterem um pouco a data do crédito informada na mensagem em sua Caixa Postal.

*******A orientação é que aguarde mais um pouco para que o processamento da restituição seja concluído.

*****************Caso seja encontrado algum erro nos dados bancários, será enviada outra mensagem na sua Caixa Postal, até o final do mês.

!!!Somente após receber a mensagem sobre “dados bancários inválidos'' é que será possível alterar os dados bancários.

Passo a passo para correção no e-CAC

O procedimento para corrigir os dados bancários é simples, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o e-CAC e clique na aba "Restituição e Compensação"
  • Selecione "Dados Bancários"
  • Clique em "Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento"

Opcionalmente, você pode indicar até mesmo uma chave PIX (CPF ou CNPJ) para o crédito.

Fonte: Receita Federal

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