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R-1000 e R-2099 sem movimento na EFD-REINF

Nesse artigo você vai entender quem deve enviar a EFD-REINF e como fica a situação para empresas sem movimento.

28/12/2021 13:30

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R-1000 e R-2099 sem movimento na EFD-REINF

R-1000 e R-2099 sem movimento na EFD-REINF Pexels

Algumas vezes tenho me deparado com a seguinte pergunta de alunos e leitores do meu blog: empresa sem movimento na EFD-REINF deve proceder com o envio do R-2099 e quando voltar a ter movimento deve enviar o R-1000, além dos eventos periódicos? Esta pergunta recorrente pode ter relação entre a dúvida do funcionamento do sistema e os termos utilizados nos textos dos manuais e do Perguntas e Respostas mantido pela Receita Federal do Brasil. A informação que é prestada está correta, mas poderia ter  uma melhoria.

Quando o Fisco Federal responde à questão 2.1.9 - Ao tentar enviar o EFD-Reinf, sempre aparece mensagem de inconsistência: NÃO EXISTEM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE VIGENTE NA DATA DO EVENTO. Como resolver?

Os eventos devem ser enviados considerando um encadeamento lógico. No caso, deve existir R-1000 (cadastro do contribuinte) sido enviado com sucesso e ativo para que o sistema permita o envio dos demais eventos na competência. É comum acontecer este erro quando é atingida a data fim de validade do evento. Sendo assim, recomenda-se deixar o campo data fim da validade, do R-1000 ativo, sem preenchimento.

A intenção parece-me que é dizer: deve haver um registro ativo da empresa contendo os dados versionados de cadastros. Ou seja, o evento R-1000 é um cadastro da entidade que poderá ter várias versões ao longo do tempo. Este controle de versão se dá pelas datas de vigências. O critério para estabelecer um cadastro sem fim de vigência é deixar a data de fim de vigência sem informação (sem preenchimento – null).

Outra questão que envolve os eventos R-1000 e o evento R-2099 é o texto que descreve a necessidade de envio do R-2099 para empresas “sem movimento” no manual de orientação. Na página 12, Versão 1.5.1.3 – Julho/2021, onde se pode ler:

5. Situação “Sem movimento” 

A situação “Sem movimento” para o sujeito passivo ocorre quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei no 8.212, de 1991, e deve ser informada nos termos detalhados no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos” deste manual. Para registrar esse fato, o sujeito passivo deverá informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099. 

Ficam desobrigados do envio de “Sem movimento”, os contribuintes do 3° grupo de obrigados (vide regra de enquadramento do contribuinte em cada grupo de obrigados no item 2.2 deste manual). Contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. 

Ouso afirmar que o Fisco quis orientar que para uma empresa enquadrada ao envio pelo seu grupo, deveria enviar um R-1000 de cadastro e enviar um R-2099 para declarar que não possui movimento a informar. E, portanto, não enviará outros eventos. Isso significa que o Fisco espera a informação de cadastro R-1000 apenas uma vez. Caso alguma informação do R-1000 vigente se altere, deverá ser informada uma nova versão do R-1000 no ambiente SPED, encerrando (pela informação do final da data de vigência) a versão anterior. 

Mesmo que esteja no mesmo trecho do manual, a questão do “sem movimento” não guarda relação com o R-1000. Guarda relação apenas com o R-2099. É no evento R-2099 que se presta a recepção da informação de ausência de movimento pelo sistema SPED - que perdurará até que haja algum evento, sem a necessidade de qualquer outra informação. Ou seja, após enviar um R-2099 poderá acontecer duas situações: informar novos eventos (que automaticamente informam que a empresa deixou de estar sem movimento) ou no ano calendário seguinte em janeiro uma nova informação de R-2099 sem movimento.

Poderia alguém perguntar, se teve movimento em meses alternados, como funcionaria. Por exemplo, teve movimento em abril e maio e não teve movimento até setembro (somente setembro). Neste caso, como a empresa já informou o R-1000 (na data de criação da empresa ou no ingresso do grupo) e irá informar em janeiro o R-2099 sem movimento. Em abril e maio informará os eventos destas competências e em junho novamente R-2099 sem movimento. No mês de setembro informará os eventos periódicos e em outubro o R-2099 sem movimento. E para informar ao Fisco que a situação da entidade permanece desta forma para o próximo ano calendário, em janeiro do ano seguinte informará um R-2099 – que poderá ser interrompido por um evento periódico ou um novo R-2099 em janeiro do ano seguinte.  

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