O Emissor de NF-e, deve guardar por 5 anos uma via do Danfe para apresentação ao Fisco?
Não. Em uma emissão normal de NF-e, o contribuinte emitente deverá manter armazenado pelo prazo decadencial apenas o arquivo eletrônico da NF-e no formato XML e que esteja complementado com as informações de protocolo de autorização de uso fornecido pela Secretaria da Fazenda.
Assim, não é necessário manter uma cópia de Danfe emitidos para apresentação ao Fisco, mas, somente, o arquivo eletrônico da NF-e. Todavia, nas situações de contingência com impressão de Danfe em formulário de segurança (FS ou FSDA) ou via DPEC, o contribuinte deverá arquivar uma via do Danfe pelo prazo decadencial, além do arquivo eletrônico da NF-e.