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DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS: Justiça autoriza manter crédito na transferência entre filiais

Decisão permite manter crédito de ICMS na origem, flexibilizando regras interestaduais

25/06/2025 18:00

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Transferência de crédito de ICMS entre filiais: decisão abre precedente para empresas

ICMS: Justiça autoriza manter crédito na transferência entre filiais

Transferência de crédito de ICMS entre filiais do mesmo CNPJ voltou ao centro do debate jurídico. Uma decisão recente abre precedente importante para empresas que operam em diferentes estados.

Entenda o que está em jogo

O tema da transferência de crédito de ICMS ganhou força com a publicação do Convênio ICMS 109/2024 e do Decreto Paulista 69.127/2024. Essas normas exigem que, em operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, o crédito de ICMS seja transferido do remetente para o destinatário, sem exceção.

No entanto, uma nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) flexibilizou essa regra. A juíza Simone Casoretti reconheceu o direito de uma empresa manter o crédito de ICMS na origem, mesmo quando transfere mercadorias para outra filial, em outro estado.

O que diz a decisão

A juíza entendeu que o Convênio ICMS 109/2024 não pode restringir direitos assegurados pela Constituição. Isso porque, segundo entendimento consolidado do STF e do STJ, não há incidência de ICMS na simples transferência entre filiais — e, portanto, não há fato gerador do imposto.

A decisão garante à empresa:

  • A não obrigatoriedade de transferir o crédito de ICMS;
  • A dispensa de destacar o imposto na nota fiscal nessas operações;
  • O direito de manter o crédito de ICMS no estabelecimento de origem.

Como isso impacta a sua empresa

Empresas com filiais em diferentes estados — especialmente do setor varejista ou logístico — frequentemente transferem mercadorias internamente. A obrigatoriedade de transferir o crédito de ICMS pode gerar impacto direto no planejamento tributário e no fluxo de caixa.

A decisão traz um alívio importante: o contribuinte pode optar por manter o crédito de ICMS na origem, garantindo mais flexibilidade na gestão tributária.

Divergência de entendimentos ainda existe

Apesar da decisão favorável, o tema ainda divide o Judiciário. Outras liminares foram negadas por juízes e desembargadores paulistas, reforçando a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

Para proteger seus direitos, é fundamental avaliar a situação da sua empresa com base na jurisprudência mais atual e, se necessário, recorrer ao Judiciário.

A recente decisão sobre transferência de crédito de ICMS representa uma importante vitória para os contribuintes. No entanto, a controvérsia judicial permanece ativa. É hora de revisar suas operações interestaduais e buscar apoio jurídico para garantir segurança e economia tributária.

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