Os longos períodos de espera dos segurados brasileiros para receber benefício do qual fazem jus, segue como um dos maiores entraves ao exercício pleno da cidadania.
É fato que os segurados, frequentemente em condições de extrema vulnerabilidade, enfrentam verdadeira batalha para acessar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Esses atrasos não apenas comprometem o sustento básico de famílias, mas também negam, na prática, o direito constitucional à dignidade da pessoa humana e à proteção social.
A recente recomendação aprovada pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão ordinária de julgamento de 24/06/2025, para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs), implementem um modelo de tramitação ágil em referidos tribunais, apesar de se mostrar uma medida louvável e necessária, ainda representa resposta reativa a gargalos decorrentes de falhas estruturais na via administrativa do INSS e mesmo do Judiciário ao entregar o direito dos segurados.
A iniciativa que visa priorizar a automatização de rotinas processuais repetitivas, reduzindo o tempo médio de tramitação e mitigando o colapso estrutural causado pela alta judicialização das demandas previdenciárias é extremamente relevante, uma vez que os dados oficiais evidenciam a gravidade do cenário: apenas o auxílio por incapacidade temporária responde por mais de 218 mil processos em trâmite, seguido pela aposentadoria por incapacidade permanente, com mais de 139 mil ações.
Não obstante, a informatização e a automação processual, por si só, não garantem justiça substancial se não forem acompanhadas de investimentos em pessoal, formação técnica, revisão de fluxos processuais e, sobretudo, compromisso institucionais com a efetividade dos direitos sociais.
Ao poder judiciário menos do que focar em medidas sobre celeridade para os casos, imperioso cuidar para que para que não ocorram reduções indevidas do direito social, a necessidade de velocidade em julgar não pode se transformar em mecanização de decisões que sempre exigem análise humanizada e sensível do contexto social dos segurados.