O embate entre os Poderes Executivo e Legislativo ganhou novos contornos nesta semana com a judicialização do impasse envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Após o Congresso Nacional anular, por ampla maioria, o decreto presidencial que aumentava a alíquota do tributo, o Governo Federal decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão parlamentar. A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade 96, que ficará sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O centro da disputa é o Decreto 12.499/2025, editado em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou para 3,5% a alíquota do IOF sobre diversas operações financeiras, incluindo compras internacionais com cartão de crédito e remessas ao exterior. O Ministério da Fazenda projetava uma arrecadação extra de até R$ 20 bilhões com a medida, considerada crucial para equilibrar o orçamento e evitar novos congelamentos de gastos em 2025.
A reação do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, no entanto, foi de desaprovação. O presidente da Câmara, Hugo Motta, refutou a ideia de que tenha agido contra o governo e argumentou que a votação que derrubou o decreto foi democrática e transparente. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apoiou a linha adotada pela AGU e classificou a ação no STF como uma medida de defesa institucional.
Para Matheus Lavocat de Queiroz Gomes, advogado tributarista e sócio do Lavocat Advogados, este debate entre os poderes era esperado. “O setor já previa a intensificação das discussões judiciais diante das inúmeras modificações estruturais e possíveis conflitos com preceitos constitucionais já consolidados”, diz Lavocat.
Além da ação da AGU, o STF já analisa outras duas ações relacionadas ao mesmo tema. Uma delas foi apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona a legalidade do aumento do IOF. Outra foi ajuizada pelo Psol, que, por sua vez, contesta a decisão do Congresso de revogar o decreto presidencial. Ambas também estão sob relatoria de Alexandre de Moraes, o que pode facilitar a unificação do entendimento da Corte e evitar decisões conflitantes.
Fonte: IT Comunicação Integrada