A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 999/15, que concede isenção TOTAL do IPVA para veículos movidos por tecnologias mais limpas, os famosos veículos elétricos.
“Isso é bom?”
“Depende!”
“Mas isso vai incentivar a aquisição de veículos menos poluentes, como é que isso pode não ser bom?”
A resposta está na palavra-chave “Incentivo”.
É difícil acreditar, mas a função do tributo não é apenas arrecadar recursos e encher os cofres públicos.
O tributo pode ter função social e de intervenção na economia, a chamada extrafiscalidade. O maior exemplo desse tipo de tributo é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que o Poder Executivo aumenta e diminui, por meio de um simples decreto, para incentivar ou desestimular o consumo de determinado item.
Estamos falando do IPVA, que, em regra, não possui finalidade extrafiscal, mas pode ser utilizado com essa finalidade.
De fato, a isenção do IPVA sobre esse tipo de veículo pode incentivar a sua aquisição, mas quem será beneficiado?
Um carro elétrico no Brasil custa, em média, R$ 160.000. O público consumidor desse bem não é exatamente rico, mas também não é pobre... Por que não isentar, por exemplo, as motocicletas? Por que não isentar veículos usados em transporte por aplicativo?
Isso seria extrafiscalidade? Não exatamente, mas cumpriria um princípio da Constituição Federal que é tão negligenciado ultimamente:
“Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”
Desculpa, eu sempre me esqueço que é sempre que possível.