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DIREITO TRIBUTÁRIO

STF poderá retomar julgamentos tributários bilionários

Acompanhe os impactos fiscais e possíveis decisões.

03/07/2025 19:30

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STF pode julgar matérias tributárias bilionárias esta semana

STF poderá retomar julgamentos tributários bilionários Foto: Vinicius Alves/Pexels

O STF poderá julgar matérias tributárias bilionárias já nesta semana. Empresas que importam serviços ou vendem ao consumidor final devem estar atentas às decisões, que podem afetar diretamente suas operações e obrigações fiscais.

Principais temas em análise pelo STF

CIDE sobre serviços técnicos ou transferência de tecnologiaO Supremo deve decidir se a cobrança da CIDE se aplica somente a contratos com transferência de tecnologia ou se também alcança serviços técnicos e administrativos, como advocacia ou assistência técnica contratada no exterior.Tema nº 914 – RE nº 928.943

• Impacto fiscal bilionárioSe a CIDE Royalties for declarada inconstitucional, o impacto estimado nas contas da União pode chegar a R$ 19,6 bilhões.

• Limites para multas tributáriasOutro julgamento relevante pode fixar um limite para multas por descumprimento de obrigações acessórias, como declarações e notas fiscais.Tema nº 487 – RE nº 640.452

O plenário virtual já sinalizou tendência favorável à limitação dessas penalidades, mas ainda se discute qual deve ser o percentual máximo aplicável.

• Cobrança do DIFAL e princípio da anterioridadeO STF também deve decidir se é válida a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes, sem o cumprimento da anterioridade anual e nonagesimal, prevista na LC nº 190/2022.Tema nº 1.266 – RE nº 1.426.271

Por que isso importa?

Empresas que contratam serviços internacionais, operam com transferência de tecnologia ou vendem para consumidor final devem acompanhar esses julgamentos com atenção. Uma decisão desfavorável ao fisco sem modulação dos efeitos poderá abrir caminho para recuperação de tributos pagos indevidamente, além de reduzir penalidades futuras.

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