Dados estatísticos do Programa OEA, divulgados pela Receita Federal em março deste ano, revelam que operadores certificados já comprovaram reduções de até 30 vezes no tempo de liberação aduaneira.
Esse é o caso, por exemplo, do modal aéreo na importação, que em tempo de desembaraço registrou uma média de 51 minutos para OEA contra 25 horas e 29 minutos para não-OEA.
Ainda na importação, também houve redução do modal marítimo, com uma média de 2 horas e 15 minutos para OEA contra 39 horas e 27 minutos para não-OEA, e do modal rodoviário, cuja redução foi de 11 vezes (média de 1 hora para OEA contra 11 horas e 16 minutos para não-OEA).
Além das reduções registradas nos processos de importação, também houve reduções nos processos de exportações, sendo uma média de 56 minutos para OEA contra 1 hora e 40 minutos para não-OEA no modal marítimo, média de 26 minutos para OEA contra 5 horas e 38 minutos para não-OEA no modal aéreo e média de 15 minutos para OEA contra 1 hora e 18 minutos para não-OEA no modal rodoviário.
“Concedida ao estabelecimento matriz do interveniente, identificado pelo seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com extensão a todos os seus estabelecimentos domiciliados no País, a certificação OEA possibilita o recebimento de benefícios pela Aduana Brasileira aos operadores avaliados como de baixo risco e confiáveis”, explica André Barros, CEO da eComex, empresa brasileira especializada em soluções de alta tecnologia para gestão, otimização e automatização de operações de comércio exterior e logística internacional.
De acordo com Barros, a certificação OEA representa uma oportunidade estratégica para as empresas brasileiras que buscam melhorar sua margem e tornar sua área de Comex mais estratégica.
“Entre os benefícios oferecidos às empresas certificadas estão o tratamento prioritário na liberação das cargas OEA pelos depositários de acordo com o modal de transporte; processamento prioritário das declarações de importação e exportação; redução do percentual de seleção das declarações de importação e exportação; possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de Admissão Temporária; registro antecipado da declaração de importação e exportação nos modais aquaviário e aéreo; prioridade no julgamento de processos administrativos fiscais; e muito mais”, elenca o executivo.
Como funciona
Para obter a certificação OEA (Operador Econômico Autorizado), a empresa precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Receita Federal, que comprovem sua confiabilidade nas operações de comércio exterior. Entre os principais critérios estão: histórico de conformidade fiscal e aduaneira, gestão eficiente de riscos, boa capacidade financeira, processos estruturados de controle aduaneiro, segurança na cadeia logística (no caso do OEA-S), capacitação dos colaboradores envolvidos e compromisso com políticas de compliance e integridade. Esses requisitos variam conforme a modalidade da certificação (OEA-Conformidade, OEA-Segurança ou OEA-Pleno), mas todos exigem maturidade nos processos internos e alinhamento com boas práticas internacionais.
“Cabe ressaltar que a certificação tem validade de três anos e deve ser revalidada ao fim desse período por meio de um processo de recertificação conduzido pela Receita Federal. E por ser um processo periódico, as empresas precisam realizar auditorias internas constantes, a fim de avaliar e aprimorar constantemente seus processos e garantir que estejam alinhados aos requisitos do programa”, reitera Barros.
Tecnologia como aliada
Para auxiliar as empresas a otimizarem esses processos, não só em questão de tempo ou custos, como de qualidade e assertividade, já há no mercado soluções que controlam tanto as etapas que compõem a certificação para OEA quanto as etapas necessárias para sua manutenção.
“Além de reunir requisitos já pré-definidos, com instruções de preenchimento categorizadas e fácil visualização do texto legal e texto explicativo do manual de preenchimento com base nas orientações do Órgão Regulador, as soluções tecnológicas ainda são capazes de apresentar a gestão do percentual do tratamento dos riscos identificados em formato de dashboards e disparar planos de contingência quando os indicadores chegam em um determinado limite. Tudo isso conforme as mudanças nas normas realizadas pela Receita Federal”, complementa Barros.
Ainda segundo o executivo, é importante frisar que a Receita Federal, por meio da equipe OEA, pode realizar auditorias periódicas (agendadas ou não), solicitar documentos e evidências a qualquer momento, verificar se houve mudanças no perfil de risco, estrutura da empresa ou processos, além de avaliar indicadores operacionais, como frequência de erros, multas ou não conformidades. Caso sejam identificadas falhas, a empresa pode ser notificada para corrigir as não conformidades dentro de um prazo determinado e, em casos mais graves ou reincidentes, pode perder os benefícios do programa ou ter a certificação suspensa ou cancelada.
“Por isso, contar com a ajuda da tecnologia para gerir o processo de certificação OEA representa uma oportunidade estratégica para as empresas brasileiras no comércio exterior, oferecendo benefícios significativos. Afinal, ao investir em sua obtenção e manutenção da certificação, as empresas não apenas melhoram suas operações, como também contribuem para um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo”, completa.
Fonte: eComex