Abordamos novamente o cotidiano da contabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Em atenção à solicitação de análise quanto aos procedimentos contábeis envolvendo este tema, desenvolvemos as considerações, de uma forma objetiva, transcritas a partir de dúvidas apresentadas e nossa orientação, como segue:
Dos fatos
PARCELAMENTOS
- Temos parcelamentos a receber que estão cadastrados em contas contábeis que, no balanço patrimonial, ficam separados no Ativo Circulante e Não Circulante, mas essa distinção está relacionada ao tipo do débito que foi parcelado e não ao prazo do parcelamento ou ao que será recebido a curto prazo.
Exemplo: No Ativo Circulante, tem o total de um parcelamento de 200 vezes relacionado ao “Aporte para amortização de déficit atuarial”. Já no Ativo Não Circulante estão todos os demais parcelamentos relacionados a Contribuições previdenciárias do servidor e patronal, independente se são de 200 ou 60 vezes.
- Tem um parcelamento de aposentadorias pagas pelo RPPS, mas que é de responsabilidade da Prefeitura; os valores são lançados em fichas extras e a equipe técnica do sistema utilizado comentou que a atualização do saldo devedor deverá ser feita apenas no final do exercício.
CONSIDERAÇÕES
Diante do exposto, a divisão das contas contábeis de Créditos Previdenciários Parcelados a receber “curto e a longo prazo” obedece à estimativa a receber no exercício (12 meses) “curto prazo” e acima de 12 meses (longo prazo). A atualização poderá ser ajustada no encerramento do exercício com os saldos consultados no CADPREV, paralelamente com controle administrativo.
A administração ainda pode optar por fazer os ajustes “contábeis” mensais destes valores; inclusive, situação que particularmente é demonstrada oficialmente no Balanço Patrimonial e demonstrativos de final do exercício, e no estado de São Paulo, enviada de forma quadrimestral e balancetes mensais contábeis para o TCE-SP-AUDESP e ao Ministério da Previdência Social através do DIPR bimestralmente.
O recebimento poderá ser identificado de forma “individualizada” referente aos acordos de parcelamentos, através da identificação das receitas (7.2.1.5.51.1.0), exemplificando no caso de parcelamentos de contribuições patronais ou de forma sintética através de uma única classificação, sendo utilizado o histórico da receita para identificação dos acordos; os controles também podem ser procedidos mensalmente através da baixa do recebimento e ajustados através dos saldos a receber em 12 meses (curto prazo) ou acima de 12 meses (longo prazo) na totalidade dos acordos de parcelamentos ao fim do exercício.
Não podemos deixar de salientar que a utilização de um sistema que atenda às particularidades dos Regimes Próprios de Previdência Social é “bem-vindo” nesta e demais situações peculiares, ajudando a minimizar o trabalho, principalmente adequando os recebimentos das receitas de parcelamentos de débitos previdenciários à baixa do ativo no controle patrimonial e contas de controle e ajustando os valores a demais demonstrativos e obrigações necessárias a serem atendidas.