As regras de aposentadoria para o regime geral de Previdência Social perante o INSS terão novos termos a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2022.
As mudanças se relacionam às regras de transição que foram fixadas pela reforma notadamente na regra “por pontos”, por idade mínima e na idade das mulheres para ter direito à aposentadoria por idade.
A partir de 2022, a idade mínima para mulheres solicitarem o referido benefício passará para 61 anos e seis meses, sendo que até 31 de dezembro de 2021, as seguradas poderiam solicitar o direito com idade mínima de 61 anos.
A regra de transição por pontos, para a aposentadoria por tempo de contribuição a partir de agora ocorre para quem acumular 89 pontos se mulheres, e 99 pontos se homens.
A pontuação é calculada a partir da idade da pessoa e o tempo que ela contribuiu com a Previdência. Até 31/12/2021, era exigido das mulheres uma pontuação mínima de 88, enquanto dos homens a conta deveria chegar ao menos em 98 pontos.
No que se relaciona a regra de transição por idade mínima passa de 62 anos e seis meses para homens, com 35 anos de contribuição, enquanto para mulheres, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade passa para 57 anos e seis meses, com 30 anos de contribuição ao INSS.
O cenário até o fim de 2021, era de que os homens deveriam ter 62 anos mínimos para pedir a transição por idade, enquanto das mulheres era necessário idade mínima de 57 anos.
Os termos da reforma a partir de 2022 não atingirão aqueles segurados que estiverem na regra “do pedágio de 50%” ou “do pedágio de 100%, indispensável atenção e informações completas para fruição dos direitos previdenciários.