x

Sintetização da Resolução 1.220/09

Uma breve abordagem sobre os aspectos constantes na Resolução 1.220/09 que trata da qualidade das informações de auditoria

28/03/2012 14:07

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sintetização da Resolução 1.220/09

RESOLUÇÃO CFC Nº 1205/09 – CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMOSNTRAÇÕES CONTÁBEIS

Aprova a NBC TA 220 – “Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis” de acordo com normas internacionais ISA 220.

Alcance

Podemos dizer que esta Norma trata as relações de procedimento de controle de qualidade, demonstrações contábeis e das responsabilidades do revisor do controle da qualidade no trabalho. A ética também deve ser levada em consideração.

Sistema de Controle da Qualidade e função de equipe de Trabalho

A firma de auditoria é responsável pelos sistemas, procedimentos de controle de qualidade e políticas para que cumpram com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias e que os relatórios emitidos sejam apropriados.

Vigência

A partir de 1º de janeiro de 2010.

Objetivo

O objetivo do auditor é implementar procedimentos de controle de qualidade no nível do trabalho que forneçam ao auditor segurança que:

a)      Os procedimentos estão de acordo com as normas e princípios, tanto contábeis quanto de ética

b)      Os relatórios são apropriados

Definições

Sócio Encarregado do Trabalho é o sócio ou outro qualificado e responsável pela execução do trabalho e emissão dos pareceres.

Revisão de controle de Qualidade do Trabalho: é um processo estabelecido para avaliar os julgamentos da equipe de trabalho e as conclusões obtidas no relatório. O processo é somente para auditoria de companhias abertas ou em momentos que a firma  determinar a necessidade.

Revisor do Controle de Qualidade do Trabalho: Sócio ou outra pessoa qualificada da firma, que não tenha participado da auditoria, mas com capacidade de avaliar e julgar os procedimentos e conclusões.

Equipe de trabalho: Sócios ou pessoas envolvidas na auditoria de forma direta ou indireta, ainda que contratadas pela firma.

Firma: Profissional ou sociedade que atua como auditor independente

Inspeção: Procedimento para avaliar e evidenciar o cumprimento das exigências legais e o procedimento de controle na empresa.

Companhia Aberta: Entidade que tem ações negociáveis em Bolsa de Valores.

Monitoramento: Acompanhamento e avaliação do sistema de qualidade da firma, que conta inclusive com métodos de inspeção de procedimentos concluídos, de modo a garantir que o sistema de qualidade da firma funciona.

Firma de Rede: firma ou entidade que pertence a uma rede

Rede: Estrutura maior que tem por objetivo a cooperação e pode contar com: Divisão de lucros, sócios em comum, mesma marca, procedimentos de qualidade em comum, etc.

Sócio: qualquer pessoa que pode vincular a firma a execução do serviço

Pessoal: Sócios e o quadro técnico

Normas Profissionais: normas e técnicas relativas a profissão, bem como as exigências éticas

Exigência Ética Relevante: exigências éticas constantes tanto no Código de Ética do Contabilista quanto as normas de auditoria, a que estão sujeitas, tanto a equipe de trabalho quanto o revisor de controle de qualidade

Quadro técnico: Profissionais  e especialistas  utilizados pela firma, exceto sócios

Pessoa Externa Qualificada: Pessoa de fora da firma, mas com competência para poder atuar como sócio encarregado do trabalho.

Requisitos

Responsabilidade da liderança da firma pela qualidade nos trabalhos de auditoria

O sócio encarregado deve assumir a responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos para os quais for designado.

Exigência Ética Relevante

O sócio encarregado do trabalho deve exigir da equipe de trabalho o Código de Ética profissional do Contabilista que são integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional. Possui também, a independência de analisar a firma e se houver uma violação deve tomar as devidas providências. Deve estar satisfeito com a equipe de trabalho e especialista (da empresa auditada) para que alcancem seus objetivos dentro da entidade. E deve realizar as revisões dos trabalhos de acordo com as normas técnicas exigências legais regulatórias aplicáveis.

Caso algum membro da equipe vá contra estes princípios, as medidas apropriadas devem ser tomadas

Independência

O sócio encarregado do trabalho deve concluir sobre a independência e deve:

a)      Avaliar problemas de relacionamento na firma e verificar problemas que influenciem na independência

b)      Avaliar informações sobre violações de políticas e procedimentos que possam influenciar e ameaçar a independência

c)       Tomar providências para eliminar ou reduzir estas ameaças

Aceitação e continuidade de relacionamento com clientes e trabalhos de auditoria 

O sócio encarregado do trabalho deve estar satisfeito de que foram seguidos os procedimentos relativos a aceitação e continuidade dos relacionamentos com clientes.

Se o sócio tiver alguma informação que possa levar ao declínio do trabalho, este deve imediatamente informar a firma.

Designação de equipe de trabalho 

O sócio encarregado deve estar satisfeito de que a equipe de trabalho é competente e hábil para:

a)      Executar os trabalhos de acordo com as normas técnicas e legais

b)      Possibilitar o relatório apropriado

Execução do trabalho 

Direção, supervisão e execução

O sócio encarregado é responsável por:

a)      Direção, supervisão e execução do trabalho de acordo com as normas e exigências legais

b)      Emissão do relatório

Revisões

O sócio encarregado deve ser responsável pela revisão que deve estar de acordo com os procedimentos da firma

Antes do relatório, o sócio encarregado deve, por meio de uma revisão, estar satisfeito de que foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar as conclusões obtidas

Consulta

O sócio encarregado deve:

a)      Assumir a responsabilidade por consultar assuntos quando forem considerados complexos

b)      Estar satisfeito de que a equipe de trabalho fez todas as consultas suficientes e satisfatórias

c)       Estar satisfeito que a natureza e o alcance das consultas e suas conclusões foram acordadas

d)      Determinar que as conclusões resultantes dessas consultas foram implementadas

Revisão e Controle da Qualidade do Trabalho

Onde o sócio encarregado tiver determinado a Revisão e Controle de qualidade do trabalho, este deve:

a)      Determinar que foi designado um revisor do controle de qualidade

b)      Discutir assuntos relevantes que apareçam durante o trabalho ou durante a revisão com o revisor

c)       Não datar o relatório até a revisão do controle

O revisor deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos. Este deve envolver:

a)      Discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado

b)      Revisão das demonstrações e do relatório proposto

c)       Revisão da documentação relativa aos julgamentos significativos e conclusões obtidas

d)      Avaliação das conclusões e considerações

Para as companhias abertas, o revisor também deveria considerar:

a)      Avaliação, pela equipe de trabalho, da independência da firma em relação ao trabalho desenvolvido

b)      Se foram feitas consultas sobre assuntos em que as opiniões divergem e as conclusões dessas consultas

c)       Se a documentação selecionada para a revisão reflete o trabalho realizado e se suporta as conclusões

Diferença de Opinião

Se surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho ou, quando for o caso do sócio encarregado com o revisor do controle de qualidade , a equipe deve seguir as políticas e procedimentos da firma para resolver as divergências

Monitoramento

Um sistema de controle de qualidade efetivo inclui um processo de monitoramento projetado para fornecer a segurança suficiente de que as políticas e procedimentos de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. O sócio encarregado deve considerar os resultados do monitoramento e da circulação de informações, bem como avaliar se as divergências de informações influenciam de forma relevante.

Documentação

O auditor deve incluir na documentação:

a)      Assuntos identificados e relacionados a questões éticas relevantes e como foram resolvidos

b)      Conclusões sobre os requisitos de questões de independência que se aplicam a auditoria e discussões relevantes com a firma que suportam essas conclusões

c)       Conclusões na continuidade dos relacionamentos com clientes e trabalhos de auditoria

d)      A natureza, o alcance das consultas, bem como conclusões delas resultantes

O revisor deve documentar, para a auditoria, que:

a)      Os procedimentos exigidos pelas políticas da firma e a revisão do controle de qualidade foram adequados

b)      A revisão do controle de qualidade foi concluída na data ou antes da datado relatório

O revisor não tomou conhecimento de assuntos não resolvidos que poderiam influenciar nos julgamentos ou conclusões tomadas pela equipe de trabalho

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.