Nas últimas semanas, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) tem estampado a manchete dos principais veículos especializados e da grande mídia, dentro de um contexto de embate entre os poderes Executivo e Legislativo brasileiros.
Na noite do dia 25 de junho, o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga o aumento do IOF – cujas alíquotas estavam em vigor desde 22 de maio e foram recalibradas pelo Governo Federal no dia 11 de junho.
Dessa forma, o Decreto Presidencial perde sua validade, e as alíquotas do imposto voltam a ser aquelas vigentes anteriormente para operações como câmbio, crédito para empresas e cartões internacionais. Como foi aprovada em votação simbólica pelo Senado, após ter passado pela Câmara, não exige sanção presidencial para que entre em vigor.
É válido ressaltar que se trata da primeira vez que o Congresso Nacional derruba um Decreto Presidencial desde 1992, durante o governo de Fernando Collor. Aplicado desde a década de 1960, o IOF é um imposto federal, criado por meio da Lei nº 5.143, inicialmente com incidência apenas sobre operações de crédito em seguro, e sua aplicação foi ampliada em 1988 para outras transações financeiras.
Hoje, incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores imobiliários e afeta atividades como, por exemplo, empréstimos bancários e financiamentos, investimentos em renda fixa, compras internacionais com cartão de crédito, entre outras.
Um dos principais pontos de discussão acerca do IOF é que, originalmente, o tributo foi criado com um propósito regulatório: como um instrumento que permitiria ao governo controlar o fluxo de dinheiro na economia do país, sobretudo em atividades dentro do mercado financeiro.
Contudo, nos últimos anos, o imposto tem sido utilizado com finalidades de arrecadação, sobretudo em momentos de aperto fiscal, movimento que tem gerado críticas por parte de especialistas e de parte da classe política.
Isso porque, além de desvirtuar a função original do imposto, acaba por funcionar como um “curativo fiscal”, ou seja, pode eventualmente cobrir buracos orçamentários de forma momentânea, mas não soluciona o problema estrutural de carga tributária e do eventual descontrole nos gastos públicos.
E, ao tentar servir de curativo, torna-se, ao contrário, uma ferida, ao criar distorções e desincentivos ao consumo e à tomada de crédito – além de seu encarecimento, que tende a frear a atividade econômica –, com agravantes também para a insegurança jurídica, visto que se gera, assim, instabilidade para o planejamento de negócios e investidores.
Para se ter uma ideia, a expectativa por parte do governo é que a alta do IOF poderia gerar, inicialmente, uma arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos – sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
Por Marcelo Simões