A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início da transição para um novo modelo tributário sobre o consumo no Brasil. A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, representa uma transformação especialmente impactante para o setor de autopeças, em que predomina a venda B2B.
Com o fim do regime monofásico e a adoção de uma alíquota única estimada em 8,8%, as empresas — sejam do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real — precisarão rever estratégias para preservar margem, competitividade e fluxo de crédito na cadeia.
Fim do Regime Monofásico: uma ruptura no modelo atual
O regime monofásico concentra a arrecadação de PIS/Cofins na indústria ou no importador. Distribuidores e varejistas — inclusive os do Simples — não apuram nem recolhem esses tributos. Isso:
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Simplifica as obrigações;
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Reduz a carga tributária;
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Aumenta a margem líquida, principalmente em operações de revenda.
A partir de 2027, com o fim da monofasia (art. 109 da LC 214/2025), a CBS de 8,8% incidirá em todas as etapas da cadeia. Toda empresa venderá com débito de CBS e poderá se apropriar de créditos sobre aquisições.
CBS de 8,8%: como afeta a operação?
A CBS será um tributo não cumulativo, incidente sobre a receita, com direito a crédito amplo sobre insumos, mercadorias, energia, ativos e serviços.
Exemplo prático – compra de R$ 40.000,00 e venda de R$ 100.000,00
Vamos comparar os efeitos nos principais regimes:
➤ Situação atual (monofásico)
Item | Valor |
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Receita de venda | R$ 100.000,00 |
Compra de mercadorias | R$ 40.000,00 |
PIS/Cofins | R$ 0,00 |
Margem bruta tributada | Nenhuma |
Resultado | Alta rentabilidade |