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TRIBUTÁRIO

Planejamento tributário: segregação de atividades é válida?

Decisões do CARF e Receita Federal reforçam a validade de estruturas com base em critérios econômicos reais.

28/07/2025 18:30

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Planejamento tributário por segregação de atividades: legitimidade e segurança jurídica

Planejamento tributário: segregação de atividades é válida?

O planejamento tributário por meio da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo pode ser legítimo desde que baseado em critérios econômicos reais. Decisões recentes do CARF e da Receita Federal reforçam essa segurança jurídica e afastaram a necessidade de “propósito negocial”, por ausência de fundamentação legal.

Estruturação legítima ou simulação?

A segregação de atividades é uma prática comum adotada por grupos empresariais que atuam em diferentes etapas da cadeia produtiva, como importação, industrialização e distribuição. O modelo, quando bem implementado, permite ganhos de eficiência operacional e planejamento tributário vantajoso.

Contudo, estruturas artificiais com o único objetivo de reduzir tributos sem base econômica consistente têm sido alvo da fiscalização. A Receita e o CARF analisam critérios como a ausência de recursos próprios, falta de autonomia decisória e operações que simulam uma divisão que não existe na prática. Entretanto, o CARF afastou autuação que considerou como simulada a operação por ausência de propósito negocial, visto que este requisito carece de fundamentação legal.

O que diz o CARF?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem validado estruturas legítimas de planejamento tributário, afastando autuações fundadas unicamente em ausência de “propósito negocial”, pois não há previsão legal expressa que estabeleça a sua exigência.

  • Acórdão nº 1401-007.372 (28/01/2025): Reconheceu que a existência de contratos, fluxo operacional real e alocação de riscos e recursos entre empresas distintas afasta a simulação.
  • Acórdão nº 3402-012.431 (11/02/2025): Enfatizou que, na ausência de norma legal que imponha requisitos adicionais, não cabe à fiscalização desconsiderar a forma jurídica adotada.

Receita Federal também reconhece estruturas válidas

A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 confirmou que empresas de um mesmo grupo podem adotar regimes tributários distintos, desde que operem de maneira autônoma e com substância econômica própria.

Esse posicionamento reforça que o planejamento tributário, mesmo envolvendo estruturas com benefício fiscal, é válido quando respaldado por documentação adequada e operações reais.

Cuidados essenciais na segregação

Para garantir a segurança do planejamento tributário, é fundamental observar:

  • Contratos robustos e bem elaborados;
  • Substância econômica das operações;
  • Separação efetiva de recursos, pessoas e processos;
  • Registros contábeis e fiscais individualizados;
  • Coerência entre a forma jurídica e a realidade prática.

Alerta: fragmentações artificiais podem gerar autuações

O uso incorreto da segregação de atividades pode levar à desconsideração das estruturas empresariais e à autuação com base em simulação ou abuso de forma. O risco aumenta quando não há documentos que sustentem a operação ou quando a empresa não demonstra efetiva separação entre os negócios. Porém, o recente posicionamento do CARF dá margem para afastar eventuais autuações pautadas unicamente na ausência de propósito negocial.

As decisões do CARF e o posicionamento da Receita Federal reforçam que o planejamento tributário por segregação de atividades é válido e seguro desde que haja substância, documentação e boa-fé. Estruturas artificiais, por outro lado, seguem sob forte risco de autuação, mas sem a possibilidade de alegação genérica de ausência de propósito negocial pela fiscalização.

Fonte: GRM Advogados

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