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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO

STF inicia julgamento sobre salário de mulheres afastadas por violência doméstica

STF discute direito ao afastamento remunerado por até seis meses para mulheres sob proteção da Lei Maria da Penha.

11/08/2025 16:30

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STF julga salário de mulheres afastadas

STF inicia julgamento sobre salário de mulheres afastadas por violência doméstica

Na última sexta-feira (8) foi iniciado Julgamento Virtual do Recurso Extraordinário 1520468 no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questão inédita e de grande impacto social que analisa quem deve pagar o salário de mulheres vítimas de violência doméstica que, amparadas por medidas protetivas da Lei Maria da Penha, precisam se afastar do trabalho por até seis meses.

A discussão, que teve repercussão geral reconhecida no referido Recurso Extraordinário (Tema 1370) e ainda vai definir se cabe à Justiça Estadual ou à Justiça Federal decidir sobre o assunto.

A problemática reside no fato de que a Lei Maria da Penha garante que, em casos de violência doméstica, a mulher possa se afastar do local de trabalho, preservando o vínculo empregatício por até seis meses. No entanto, a lei não deixa claro sobre o pagamento da remuneração nesse período.

O caso foi iniciado através de processo judicial com origem em uma decisão do TRF-4 que confirmou determinação da Justiça Estadual obrigando o INSS a pagar o salário de uma vítima afastada do trabalho.

O INSS recorreu, alegando que:

  • Não há previsão previdenciária para afastamentos sem incapacidade laboral causada por doença ou acidente;
  • Apenas a Justiça Federal poderia decidir sobre benefícios previdenciários ou assistenciais.

O relator, ministro Flávio Dino, já havia apontado que a decisão do STF esclareceria três pontos essenciais:

  1. Se o pagamento durante o afastamento tem natureza previdenciária ou assistencial;
  2. Se o INSS deve arcar com esses valores;
  3. Qual esfera da Justiça é competente para autorizar o pagamento.

Segundo o ministro, a questão não se resume ao orçamento público. Ela envolve direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção física, psicológica e patrimonial da mulher.

Com o início do julgamento em 08/08/25, o relator ministro Flávio Dino, indicou entendimento de que competência para a fixação da medida protetiva disposta no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 é do juízo estadual, inclusive no que concerne à determinação dirigida ao INSS para que garanta o afastamento remunerado mediante a concessão de benefício análogo ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Ainda a competência do juízo estadual criminal para fixar a medida, mesmo que o cumprimento financeiro envolva o INSS ou empregador e a competência da Justiça Federal para ações regressivas do INSS contra agressores, conforme art. 120, II, da Lei 8.213/1991.

Ressaltou ainda a abrangência da expressão “vínculo trabalhista” do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha para toda forma de fonte de renda, com definição da natureza previdenciária ou assistencial da prestação, conforme a situação da mulher. 

Em seu voto o relator pontuou que, para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento caberá ao empregador (quando houver), e o período subsequente deverá custeado pelo INSS, sem exigência de carência. Para as hipóteses de mulheres sem vínculo previdenciário, o benefício deverá ser de natureza assistencial, custeado conforme a LOAS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o juiz da Vara de Violência Doméstica pode determinar o pagamento: o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume o restante, como ocorre no auxílio-doença.

Com a conclusão do julgamento a posição do STF poderá:

  • Uniformizar a interpretação da lei em todo o país;
  • Garantir segurança jurídica para empregadores, trabalhadores e para o próprio INSS;
  • Influenciar diretamente a formulação de políticas públicas de proteção à mulher.

A decisão terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes, o julgamento segue em andamento com previsão de encerramento em 18/08/25.

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