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FINANCEIRO

Acompanhamento de cláusulas restritivas 'covenants': uma análise do caso Americanas

A dívida saltou de R$ 20 bilhões para R$ 40 bilhões devido a erros contábeis e possíveis quebras de covenants.

13/08/2025 21:30

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Fraude Lojas Americanas: dívida explode para R$ 40 bilhões por quebra de covenants

Acompanhamento de cláusulas restritivas 'covenants': uma análise do caso Americanas Bruno Peres/Agência Brasil

Em janeiro de 2023, houve o escândalo de fraude nas Lojas Americanas. Um fato que chamou a atenção para os procedimentos de auditoria, procedimentos de avaliação de risco de analistas de mercado e que também fez a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se pronunciar em relação a operações de risco sacado.

Apesar das fraudes contábeis terem apresentado números mais saudáveis e maior lucratividade da Companhia, um fator relevante trouxe à tona a importância do acompanhamento de cláusulas restritivas de empréstimos, os chamados "covenants".

Durante o pedido de Recuperação Judicial, protocolado pela Lojas Americanas, a Companhia destaca o descumprimento de covenants financeiros e em dívida de R$ 40 bilhões. Inicialmente, no momento em que houve a explosão do caso de fraude, estimava-se uma dívida de R$ 20 bilhões.

Explicaremos neste artigo sobre os motivos da dívida ter aumentado tanto e explicaremos sobre quebra de covenants e cross-default.

No caso das Lojas Americanas, após explicações da Companhia sobre os aspectos de fraude identificados, as operações de risco sacado não estavam sendo contabilizadas adequadamente, o entendimento é de que essa operação deveria ser registrada como dívida e os juros da operação (que são incorridos e pagos aos bancos) também deveriam ser registrados.

Porém, no caso da Companhia, os pagamentos (efeito caixa) foram corretamente registrados e os bancos receberam os valores corretos (principal + encargos + juros). Porém, o lançamento contábil foi efetuado incorretamente. Os juros que deveriam ser tratados como despesas financeiras na demonstração do resultado não estavam sendo registrados corretamente e estavam sendo mantidos na rubrica de fornecedores (uma conta redutora do saldo de fornecedores), ou seja, não afetaram a demonstração do resultado.

Dessa forma, o lucro líquido da empresa estava maior do que deveria ser, causando impactos na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social (a empresa pagou IRPJ/CSLL a maior) e também na base de cálculo de dividendos (também pagou dividendos a maior).

Porém, a princípio, esse não parece ser o maior dos problemas. Nas demonstrações financeiras, a Companhia divulga que há covenants financeiros que devem ser cumpridos recorrentemente, através de atingimento de índices financeiros. Nos contratos de empréstimos e financiamentos da Companhia, existiam também cláusulas de cross-default.

Cláusulas restritivas ou covenants ou cláusula de vencimento antecipado, são cláusulas contratuais de empréstimos que determinam que a dívida pode ser exigida à vista em caso de não cumprimento de determinadas cláusulas. Vamos a um exemplo prático.

Vencimento antecipado

A Companhia deverá cumprir o índice de endividamento inferior a R$ 200 milhões que será medido anualmente no final do exercício social através das demonstrações financeiras auditadas"

O texto acima é um exemplo de cláusula restritiva. A empresa ao final do exercício deverá ter um endividamento inferior a R$ 200 milhões que será medido com base nas demonstrações financeiras auditadas. Caso o índice não seja cumprido, o banco tem o direito de executar a dívida e receber à vista 100% do valor do empréstimo.

Além disso, alguns contratos têm a cláusula de cross-default. Imagine que a cláusula acima é com o Banco Itaú. Porém, existem empréstimos com outros bancos e há a seguinte cláusula de vencimento antecipado no contrato com o Banco Santander:

Essa dívida encontrará-se vencida antecipadamente em caso de quebras de cláusulas restritivas com qualquer outra instituição registrada no Sistema Financeiro Nacional."

Ou seja, se a empresa não cumprir os covenants com o Banco Itaú, automaticamente a dívida com o Banco Santander também poderá ser cobrada à vista. Esse é o famoso cross-default.

O problema nas Lojas Americanas é que a classificação correta do risco sacado (rubrica de empréstimos e financiamentos) traria um aumento muito relevante no saldo de endividamento e a maioria dos covenants estão atrelados ao endividamento, ou seja, é muito provável que covenants tenham sido quebrados o que poderia ativar as cláusulas de cross-default com outros bancos, trazendo uma reação em cadeia para a varejista.

Os índices financeiros são a principal análise das instituições financeiras para conceder crédito para as empresas. E novamente batemos na tecla da devida atenção na contabilidade e às normas contábeis, em caso de erro, os índices podem estar totalmente distorcidos, levando a interpretação incorreta de bancos, credores, analistas de investimentos e todos stakeholders.

Falamos, falamos, falamos e ainda não explicamos: Como R$ 20 bilhões se transformaram em R$ 40 bilhões? Bom, o rombo inicial na contabilização era de R$ 20 bilhões, certo? Porém, em caso de cross-default, todas as dívidas ficam exigíveis a curto prazo, ou seja, todas as dívidas deveriam ser pagas à vista. Nesse ponto, a dívida total das Lojas Americanas com o banco era de: R$ 40 bilhões!

Sabemos que o caso da Lojas Americanas foi um caso isolado e que trouxe um problema de fraude grave. Porém, é um exemplo claro de que o não acompanhamento tempestivo e próximo dos referidos covenants, pode aumentar a dívida da Companhia de maneira desproporcional, podendo levar a Empresa à falência.

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