A Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando a Reforma Tributária do Consumo prevista na EC 132/2023, trouxe uma das mudanças mais disruptivas no sistema fiscal brasileiro: a criação do modelo de apuração assistida para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esse novo mecanismo altera radicalmente a relação entre fisco e contribuinte, exigindo adaptação contábil, fiscal e tecnológica. Mas, afinal, o que significa apuração assistida e como as empresas devem se preparar?
O que é a apuração assistida?
Na apuração assistida, o fisco consolida automaticamente os débitos e créditos de IBS e CBS com base nas informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e etc.).
Em vez de a empresa realizar todo o cálculo de forma independente, a Administração Tributária fornecerá um demonstrativo prévio do imposto devido ou do crédito a compensar, cabendo ao contribuinte apenas validar ou contestar os valores.
É uma ruptura com o modelo atual, no qual a apuração se dá quase integralmente dentro da contabilidade da empresa.
Fundamentos legais
A LC 214/2025 prevê:
- Integração eletrônica entre contribuintes e Comitê Gestor do IBS/Receita Federal (CBS);
- Padronização de leiautes da NF-e (Nota Técnica 2025.002-RTC);
- Consolidação periódica de débitos e créditos por operação;
- Mecanismos eletrônicos de validação, contestação e ajuste dos valores apurados.
Como funcionará na prática
- Emissão da NF-e: o contribuinte emite o documento fiscal com os campos obrigatórios de IBS e CBS (base de cálculo, alíquotas, valores, split payment etc.).
- Recepção pelo sistema central: as informações são transmitidas à base do fisco.
- Consolidação automática: o sistema calcula o saldo entre créditos e débitos.
- Apresentação ao contribuinte: a empresa visualiza o relatório de apuração assistida.
- Validação ou contestação: o contribuinte confirma, ajusta ou apresenta divergências justificadas.
- Liquidação: o saldo final é recolhido (via split payment) ou compensado com créditos.
Desafios para as empresas
A apuração assistida traz benefícios, mas também riscos que devem ser endereçados:
- Qualidade da informação fiscal: qualquer erro na NF-e (CFOP, CST, base de cálculo, valor) impactará diretamente a apuração.
- Tempo reduzido para correções: divergências devem ser ajustadas em janelas menores, sob risco de glosa de crédito.
- Integração de sistemas ERP: softwares contábeis e fiscais precisam estar 100% adaptados ao novo leiaute.
- Compliance digital: aumento do monitoramento em tempo real exige governança mais rígida.
Oportunidades e benefícios
Apesar dos desafios, a apuração assistida traz ganhos importantes:
- Redução de litígios: padronização tende a diminuir divergências históricas como as do conceito de insumo no PIS/COFINS.
- Maior transparência: a empresa terá acesso imediato ao saldo consolidado de tributos.
- Segurança jurídica: validação pelo fisco reduz risco de autuações posteriores.
- Eficiência operacional: menos tempo gasto em cálculos e conciliações manuais.
Como as empresas devem se preparar
- Revisar o plano de contas contábil-fiscal: criar rubricas específicas para IBS e CBS (a recuperar e a recolher).
- Atualizar ERPs e softwares fiscais: garantir compatibilidade com a NF-e adaptada pela Nota Técnica 2025.002.
- Treinar equipes fiscais e contábeis: evitar erros de classificação de operações.
- Implementar conciliação diária: cruzar NF-es emitidas e recebidas com valores apurados.
- Estabelecer governança tributária digital: rotinas de auditoria preventiva e compliance contínuo.
Conclusão
A apuração assistida do IBS e da CBS é mais do que uma inovação tecnológica: é uma mudança cultural no modelo de apuração de tributos no Brasil.
Empresas que se anteciparem — ajustando sistemas, capacitando equipes e fortalecendo controles internos — estarão mais preparadas para reduzir riscos, otimizar créditos e aproveitar os benefícios do novo sistema tributário.