Uma coisa é fato, a evolução tecnológica está presente em todas as atividades da economia e não há como pensar em planos de ações futuras, planejamentos, estratégias de operações sem considerar essa evolução e a própria evolução dessa evolução. Temos a indústria 4.0, a agricultura 4.0, a prestação de serviços 4.0, e esses conceitos todos relacionados às operações desses setores nos levam a pensar sobre os controles 4.0.
Em termos de disponibilização de informações para os órgãos fiscalizadores temos o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), seu desdobramento em termos de informação gerada, seja relacionada ao ICMS, ao IPI, ao PIS, à COFINS, ao IRPJ e CSSL, e os vários componentes dessa informação, como os controles de inventários ou os controles de produção e de estoque (blocos H e K do Sped Fiscal), ou mesmo a declaração país a país (bloco W) que é parte do Sped Contábil, ou, como também é conhecida ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Fechando essa evolução digital de informação a esses órgãos, temos a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Assim temos a evolução tecnológica das operações, os 4.0s, e temos a evolução tecnológica dos órgãos fiscalizadores, o SPED; e as empresas como estão nesse processo? As empresas estão acompanhando as evoluções dos ERPs (Enterprise Resource Planning) que se atualizam de forma rápida para atender essas demandas de ordem fiscal e tributária.
Há, porém, um ponto importante a considerar nessa análise quanto às empresas, pois por vezes, os seus controles internos, processos e procedimentos, não acompanham essa evolução quanto a maneira de informar, ou até mesmo não apresentam os dados necessários para a boa informação, mesmo com o uso de um bom ERP, a questão é a qualidade da informação que ele irá processar.
Na indústria 4.0 temos como exemplo, o controle de material em poder de terceiros, o aspecto fisco-contábil de como controlar esse material de como informar a operação no inventário contábil, no inventário fiscal, temos também a possível perda de processo e a definição de até que limite ela pode ser considerada custo da operação, ou perda efetiva com procedimentos próprios para o seu reconhecimento no resultado da empresa, temos aspectos relacionados a ociosidade e a forma de registrá-la.
O que devemos considerar é que se a empresa não tem controles gerenciais tão ágeis e de qualidade quanto a produção (4.0), seu processo e controle está comprometido, e pode se tornar mais crítico, pois a agilidade do ERP pode fazer aquela “falha” se tornar mais evidente de maneira bem mais rápida.
O mesmo se processa na agricultura com o uso de drones para vigilância ou mesmo para pulverização. Que tratamento contábil dar a esses equipamentos e despesas a ele relacionadas?
Já na área de serviços temos o desenvolvimento de sites objetivando evidenciar divulgação da empresa, temos a maior agilidade na entrega de produtos através de empresas especializadas no que chamamos de “logística-tecnológica”, temos a gestão remota de estoques, atividades que trazem a necessidade de rapidez na identificação de gastos, na identificação do “custo x benefício”, na classificação contábil dos valores atrelados a atividade.
Ainda nesse setor de serviços temos a telemedicina, que deve ser analisada com a devida atenção pois há possibilidade de usufruir de benefícios vinculados a tecnologia da informação dependendo do serviço a ser disponibilizado, e da forma de tratamento dos dispêndios relacionados a ele em termos contábeis.
A evolução é constante, como temos agora no comércio, cujas operações por meio do E-commerce, alcançaram o auge nos tempos recentes de pandemia. Assim as empresas que fazem suas operações mediante a utilização do E-commerce devem ter atenção com relação aos seus registros fiscais e contábeis relacionados ao criterioso controle de estoque, principalmente para aqueles que fazem suas operações por intermédio de marketplace.
Muitas têm estoque em armazéns terceirizados e necessitam ter controles contábeis específicos para essa operação, necessitam ter domínio ágil de suas transações financeiras, considerando as tecnologias associadas a recebimentos utilizando cartão de crédito. Apesar disso tudo, em termos do setor comércio o E-commerce pode, em algum tempo, perder espaço para o metaCommerce que já é caracterizado como o comércio eletrônico no metaverso, ou seja, definido como espaço virtual, coletivo e hiper-realista, originário nos “games”, no qual as pessoas possam, por exemplo, conversar, jogar, curtir eventos, e realizar compras.
Nesse espaço, os jogadores ou frequentadores, criarão os seus avatares (suas representações virtuais) e por meio das propagandas de empresas patrocinadoras poderão realizar compras utilizando esse universo virtual compartilhado com o mundo real.
Aí pensamos, que controles as empresas patrocinadoras devem ter para essa operação? Exemplo, a receita e venda de um produto pelo metaCommerce poderá, ou deverá, ter uma rubrica específica para fins gerenciais afim de que a empresa identifique seus percentuais de vendas em lojas físicas, utilizando o E-commerce, e metaCommerce?
Será que gastos de desenvolvimento tecnológico para que a empresa desenvolva e/ou realize propagandas nesse universo real-virtual, podem ter enquadramento da Lei de Inovação, propiciando benefícios fiscais, ou até mesmo, a simples contabilidade dessa despesa com propaganda? Em termos gerenciais, deve ter esse apontamento separado para que a empresa identifique o seu rateio com gastos de divulgação e a forma pelo qual ele foi executado, se por propaganda física, propaganda em sites, propaganda em marketplace, ou, propaganda no metaverso?
Torna-se vital para as empresas investirem em tecnologia. Esse é efetivamente um caminho sem volta, e o desenvolvimento, rentabilidade e lucratividade do negócio estão atrelados a isso. No entanto, não se pode deixar em segundo plano o investimento em controles, em controladoria, sabendo o que controlar, de que forma, em que tempo, equiparando esse resultado de controle ao resultado dos 4.0s da indústria, agricultura, serviços, e do E-commerce e metaCommerce em termos de comércio atacadista e varejista.