A SEFAZ/SP publicou duas novas portarias que tratam da alteração de novos IVA’s-ST a ser utilizados na composição da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dentro do Estado/SP, bem como na antecipação da compra de mercadorias proveniente de outros Estados.
A PORTARIA SRE 46, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 traz alteração para o segmento de ração tipo “pet" para animais domésticos com validade a partir de 01/10/2025, alterando o IVA-ST de 58,34% para 56,85%.
Já a PORTARIA SRE 48, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 trata das alterações para o segmento de perfumaria e de higiene pessoal com validade a partir de 01/09/2025, alterando o IVA-ST de diversos produtos. Esta Portaria demanda atenção dos contribuintes, uma vez que para alguns produtos houve uma redução no IVA-ST, porém para outros houve um aumento expressivo, como é o caso do item 65 constante no Anexo Único da referida portaria, que saltou de 74,53% para 108,51%.
As empresas destes segmentos precisam estar atentas aos prazos de alterações dos novos IVA’s-ST para orientação aos setores de compras/vendas, bem como os ajustes necessários em seus sistemas gerenciais para evitar impactos negativos no fluxo de caixa, uma vez que a falta dessas atualizações pode resultar em erros na apuração e recolhimento dos tributos maiores que o devido, ou inferiores ao determinado pelo fisco, o que é pior, pois neste último o contribuinte fica sujeito a multas fiscais, e até mesmo problemas de conformidade com a Secretaria da Fazenda.
Portanto, é fundamental que as empresas mantenham seus sistemas de gestão fiscal e emissão de NF-e atualizados, implementando adequações para garantir a conformidade com a legislação vigente, além dos percentuais poder impactar diretamente no fluxo de caixa das empresas.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-46-de-2025.aspx
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-48-de-2025.aspx